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terça-feira, 13 de outubro de 2020

OU A LEI É A LEI OU FAÇAM FOGUEIRA COM OS CÓDIGOS


*Rangel Alves da Costa


Parece-nos verdadeiro absurdo pretender transformar as leis, os códigos e a própria justiça, em jeitinho brasileiro.

Ora, se a letra da lei é induvidosa, não há como querer inventar interpretação diferente. No Brasil, contudo, é o próprio aplicador do direito que faz tudo revirado pelo avesso.

Ora, dar interpretação diferente a uma lei ou mesmo restringir seu âmbito de aplicabilidade, é o mesmo que dizer que a lei pode ser moldada segundo a conveniência do julgador.

Então não se precisaria sequer de lei. Pra que uma lei se o juiz, desembargador ou ministro julga como quer?

Vamos ao exemplo. O excesso de processo nos procedimentos judiciais é motivo suficiente para a concessão de Habeas Corpus ao preso, pois assim diz a lei, considerando que no processo criminal há prazos que devem ser necessariamente observados.

Mas vai um cidadão preso, esquecido pela justiça, jogado às baratas da injustiça, e pede a liberdade exatamente por excesso de prazo.

Então vai o julgador e nega, sempre afirmando que o prazo na condução do prazo está razoável. Então, por que a lei existe? Existe para não ser cumprida?

Por - e por exceção - ter cumprido a lei é que o ministro Marco Aurélio vem sendo tão duramente criticado, e por aqueles que fazem da lei barganha política, ativismo judicial ou julgam por mera conveniência ou interesse.

Corretíssima a atitude de Marco Aurélio ao julgar segundo o comando da lei, na sua literal interpretação, como sempre deve ser.

Se a legislação penal diz que a cada noventa dias a prisão preventiva deve ser revisada pela instância condenatória, e assim não foi feito, logicamente que houve transgressão ao preceito legal.

E o remédio para sanar tal erro do próprio judiciário é a concessão de Habeas Corpus ao réu preso. Se houve erro, este foi do judiciário e não do julgador que concedeu o remédio libertatis.

Neste ponto, também não vale dizer que o réu não poderia ser solto pela sua periculosidade ou pelo clamor social, por se tratar de um poderoso traficante.

O próprio judiciário deveria estar atento ao preso, à sua periculosidade, ao seu interim criminoso, e assim tomar todas as medidas legais previstas em lei para mantê-lo encarcerado.

Mas assim não fez, cochilou, dormiu, passou do ponto. Como consequência, a sua liberdade. Mesmo que a muitos fosse um ato absurdo, mas apenas um ato legal.

Legalista como é, sempre julgando segundo a letra da lei, o ministro parece não ter tempo de divagar por possibilidades outras senão a ser fiel intérprete das leis e dos códigos.

Uma atitude correta do ministro. Se todos os julgadores fossem mais fiéis aos ditames da lei, certamente não haveria tantas liminares, tantos julgamentos divergentes, tantos recursos e tantas justiças praticadas pela justiça.

Um perigoso traficante, mas que saiu da prisão de mãos dadas com a lei, pois esta previu que assim poderia acontecer. E aconteceu.


Escritor
blograngel-sertao.blogspot.com


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