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sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Palavra Solta - Vaquejada é crime. Mas sangrar um bicho não é crime?


*Rangel Alves da Costa


A legislação dos crimes ambientais define maus-tratos contra animais nos seguintes termos: “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” (Art. 32 da Lei 9605/98). A recente proibição da vaquejada se insere nesta conduta proibitiva, vez que os animais utilizados nas festas vaqueiras invariavelmente sofrem abusos, maus-tratos, sendo comuns os casos de ferimentos e até mutilações. Até aí tudo bem, pois ao pé da letra lei - numa hermenêutica protetiva - não há como não se verificar a conduta criminosa contra os animais expostos. Mas há de se indagar: se abusar ou causar maus-tratos a um boi é crime, e por que não é ilícito penal a sua morte dolorosa pelas mãos humanas? Puxar o pescoço de uma galinha ou sangrá-la até sua morte não é crime? Ou matar para alimentação não é crime, só configurando a ação criminosa se o animal for molestado em outras circunstâncias? Não estou defendendo a continuidade da prática da vaquejada, de forma alguma. Só estou querendo que também compreendam quanta violência é praticada até que um bife seja colocado à mesa ou que uma galinha ao molho-pardo chegue como regabofe. Será crime ou não?


Escritor
blograngel-sertao.blogspot.com

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