*Rangel Alves da Costa
O judiciário brasileiro possui algumas
atitudes verdadeiramente deploráveis, abjetas, indignas de um órgão de tão
elevada estatura. Contudo, por conta de seus membros, de seus julgadores, que
optam por tirar-lhe a credibilidade. A tal concessão de liminar no julgamento
de políticos com mandato é uma verdadeira insídia. O político é, por exemplo,
condenado em primeira e segunda instância, mas ao chegar à instância superior
lhe é concedida liminar. Com a liminar, volta a praticar verdadeiros absurdos,
principalmente esvaziando cofres públicos, pois sabe que continua pendurado e a
qualquer momento poderá perder o mandato. O problema maior é que a liminar vai
perdurando, vai tomando feição de julgamento final pela demora na decisão de
mérito. Em casos tais, deveria ser promulgada uma lei fixando prazo para o
julgamento do mérito desde a concessão da liminar, não devendo ultrapassar mais
que três meses. E assim porque, muitas vezes, o gestor condenado se apega na
liminar e vai devorando tudo sem dó nem piedade. Sabe que vai terminar seu
mandato e o seu processo não será julgado. Então, por que conceder a liminar
após duas decisões condenatórias? Será que dois julgadores viram erros e um, o
da instância superior, não viu sequer indícios e, por isso mesmo, permite que o
condenado continue indefinidamente praticando arbitrariedades? Que judiciário é
esse, assim tão cego diante de evidências?
Escritor
blograngel-sertao.blogspot.com
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