*Rangel Alves da Costa
No Brasil, como no restante do mundo,
costumou-se buscar as realidades apenas por ângulos da conveniência. Assim
existe, por exemplo, com a Lei Maria da Penha. Ora, quantas e quantas mulheres
não provocam agressões, não insultam, não ameaçam os homens, para que os mesmos
sejam acusados de violência e elas se passem de vítimas? Não raro que a mulher
taca a mão na cara do sujeito, calunia e difama, agride moral e fisicamente, e
depois ainda insulta: “Venha, seu safado, toque em mim. Lembra da Lei Maria da
Penha? Venha, toque em mim!”. Noutras vezes, por pura maldade mesmo e sem ter
sofrido violência alguma, eis que a mulher bate à porta da delegacia e presta
uma ocorrência. E o cara, sem poder fazer nada de momento, simplesmente vai
preso. É ou não é assim? Não adianta o discurso da vitimização que não pega. É
assim mesmo que muitas vezes ocorre. Lei e mais leis que nascem trôpegas,
escorregadias, senão descaradas. E o que dizer do tal assédio sexual? Sim,
assédio é crime e consiste em comportamento indesejado de caráter sexual, sob
forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou
constranger a pessoa e afetar a sua dignidade. Na ocorrência de assédio, o
agente deverá mesmo ser penalizado. Contudo, há um porém. E quando a mulher possui
um comportamento que é uma verdadeira agressão à moral e aos bons costumes? E
quando a mulher, com roupas em fios e quase nua, passa se rebolando de forma
desmedida por todo lugar? E quando a mulher provoca o homem na sua intimidade?
Mas a lei é cega para tais fatos e atitudes. Ainda que ande nua e se
oferecendo, basta que o homem dê uma “cantada” para que ela o leve às barras da
lei. Quer dizer, muita coisa precisa ser revista nesse mundo de leis por
conveniência.
Escritor
blograngel-sertao.blogspot.com
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