SAIA DO SOL E DA CHUVA, ENTRE...

A morada é simples, é sertaneja, mas tem alimento para o espírito, amizade e afeto.



segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

Lá no meu sertão...


Velho Chico - E nestes azuis tão belos...



Um novo dia (Poesia)



Um novo dia


Não que depois de sofrer por amor
eu tenha desistido de amar
não que depois de ser desamado
eu tenha abdicado de me apaixonar
não que depois de espinhos e pedras
eu tenha deixado de caminhar

na dor eu aprendi a me refazer
o sofrimento depurou minh’alma
e me refiz das enxurradas de lágrimas
para novamente abrir a janela ao sol
e deixar a esperança me banhar
dessa luz nova como flor ao arrebol

quantas lições assim chegadas na dor
sem beijos e sem o calor de abraços
imaginei sucumbir ao desejo em sede
e então vivi o resplendor da solidão
para enfim reencontrar-me inteiro
e então poder ouvir a sábia voz do coração.

Rangel Alves da Costa


Palavra Solta - a rede de dormir e a solidão enredada



*Rangel Alves da Costa


A rede de dormir, se de solteiro, é induvidosa: ali deita um solitário. Ao menos quando ela toma o lugar da cama e a pessoa deita e dorme nele todas as noites, e dia após dia, ano após ano. É o meu caso. Desde os doze ou treze anos que aprendi a gostar de rede para depois não mais desaprender. Todas as noites, é nela que deito e levanto. E falo da solidão pela absoluta certeza de que ao lado não há mais ninguém. A cama deixa um espaço vazio, onde a mão que procura nada encontra, onde o corpo que procura nada encontra. Não há ilusão que ali deveria estar outra pessoa. Na rede é diferente. A pessoa deita e pronto. Sem que caiba ninguém ao lado, a solidão fica evidente e induvidosa. Não há espaço para saudades ou para buscas. Ali se deita e ali se dorme na solidão. Sempre.


Escritor
blograngel-sertao.blogspot.com

domingo, 2 de dezembro de 2018

ESTATUTO DO SERTANEJO



*Rangel Alves da Costa
Republicado a pedido


O povo sertanejo, este compreendido como os habitantes da região semiárida do Nordeste brasileiro, numa extensão de 868 mil quilômetros, abrangendo o norte dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, os sertões da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí e uma parte do sudeste do Maranhão, inspirado por Deus na convicção de que na terra o homem é o dono do seu próprio destino e

Considerando que sobre a terra sertaneja todos nascem iguais em direitos e obrigações, sem distinção de origem, raça, sexo, cor, naturalidade e quaisquer outras formas de discriminação,

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família sertaneja deve prevalecer sempre na consciência dos demais brasileiros e de outros povos, dos governantes, autoridades e gestores públicos,

Considerando ainda que “o sertanejo é antes de tudo um forte”, e nesta qualidade busca através do trabalho sua digna sobrevivência, através do respeito ao próximo sua pacificação social e através de suas lutas suas conquistas,
Convencionou o seguinte:

ARTIGO I

Denomina-se sertão toda a extensão semiárida de terra concedida por Deus ao homem nascido no lugar misturado às plantas e animais, tendo como limites ao norte o sol ardente da agonia, ao sul a esperança renovada com as nuvens carregadas que molham o chão, a leste o latifúndio improdutivo e a oeste as plantas que brotam do esforço do pequeno agricultor.
Denomina-se sertanejo o habitante desses limites, ser humano sem fronteiras na força e na coragem, ilimitado na sua constante busca por dias melhores em meio às intempéries da natureza e do abandono dos governantes.

ARTIGO II

Na sua condição de cidadão, deve ser finalidade de todo sertanejo praticar o bem e viver em paz, uns com os outros, como bons vizinhos, e unir as forças para manter respeitado o nome do sertão em toda e qualquer situação que possa haver desonra ao seu povo, sua história, sua geografia, seus aspectos econômicos e sociais, seus costumes, lendas, tradições e religiosidade.

ARTIGO III

O sertanejo desfrutará de todos os direitos gerais e inalienáveis relativos à pessoa humana enunciados na Constituição Federal do Brasil e nas demais legislações, garantindo-lhe o ideal comum do respeito à sua dignidade, integridade, educação, saúde, trabalho, moradia, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, ambiente sadio e preservação de seu patrimônio cultural, dentre outros.
O desrespeito a quaisquer desses direitos será tido como crime de lesa-pátria sertaneja e crime por omissão, considerando-se ainda a circunstância agravante do preconceito e discriminação.


ARTIGO IV

A propriedade da terra, de animais e outros bens que constituam o seu patrimônio, e deste possa usar, gozar, dispor e reaver, deve constituir o fruto maior do trabalho de quem luta de sol a sol, vencendo as dificuldades impostas e realizando-se com o pouco ou muito construído.
A posse da terra para nela morar, criar, plantar e colher, deve ser considerada verdadeira bandeira de luta do sertanejo excluído do poder de dispor desse bem maior que garanta o sustento próprio e de sua família.
Na luta pela terra, deverá ser abolida a mera detenção do bem em nome de outro ou sob instruções suas, de modo que o dono seja realmente aquele que nela trabalha e produz.

ARTIGO V

As secas e estiagens, ao lado de serem consideradas como fenômenos da natureza causados pela falta ou insuficiência de chuvas, devem também ser vistas como processos gerados pelo próprio homem, sertanejo ou não, que desmata desnecessariamente grandes extensões da vegetação nativa, destrói as matas ciliares, descaracteriza a geografia da região e interfere no curso natural das coisas em nome do progresso e do desenvolvimento.

ARTIGO VI

No cotidiano de convivência com as secas e estiagens e no combate aos problemas por estas causados, o sertanejo se valerá de suas próprias forças e das reservas que necessariamente faz para enfrentar situações de falta de alimentos e de água, e jamais será submetido ou deixará se submeter aos favores escusos dos ricos e às esmolas desmoralizantes dos políticos e governantes.

ARTIGO VII

O poder de votar e ser votado do sertanejo, na condição de cidadão no pleno exercício de seus direitos e deveres políticos, deve significar atuação ativa, crítica e consciente, e não expressão de submissão a partidos, grupos políticos ou candidatos.
O voto, enquanto instrumento democrático eletivo, sob hipótese alguma poderá ser objeto de troca por qualquer bem ou vantagem que seja entregue ou oferecida por candidato.
Deverá ser dada preferência de voto ao candidato que já tenha demonstrado ou efetivamente demonstre compromisso com a solução dos problemas que afligem a região sertaneja. Quem não possua esse perfil deverá ser expurgado da escolha do sertanejo.

ARTIGO VIII

Nenhum sertanejo poderá ser objeto de perseguição política no seu exercício profissional, ou em qualquer outra situação, em virtude de suas opiniões, preferências de voto, vinculação a grupos políticos ou filiação partidária.

ARTIGO IX

Fica decretado que doravante todo sertanejo deve ser o responsável maior pelo zelo e preservação do nome de sua região, denunciando situações de desvirtuamento dos fins da administração pública, prática da corrupção, enriquecimento ilícito, proliferação da violência e aumento da miséria e das degradantes condições de vida da população, dentre outros fatores que maculam ainda mais a imagem desse sertão já historicamente sofrido.

ARTIGO X

O presente Estatuto entrará em vigor na data em que cada sertanejo, livre e conscientemente, quiser acatar suas disposições.


Escritor
blograngel-sertao.blogspot.com

Lá no meu sertão...


Bonsucesso, povoação ribeirinha em Poço Redondo/SE



Ela me chamou (Poesia)



Ela me chamou


Eu já ia longe
e ela me chamou

eu voltei de longe
e ela me abraçou

eu voltei cansado
e ela me beijou

eu estava triste
e ela me alegrou

e me deu a mão
e me chamou de amor

segurei sua mão
olhei fundo no seu olhar

e voltamos ao lar!

Rangel Alves da Costa


Palavra Solta - outra música



*Rangel Alves da Costa


A música antiga é realmente como vinho envelhecido no tempo, cada vez melhor. E quando mais a gente ouve o que se produz musicalmente agora mais a gente valoriza a musicalidade do passado. Não é nem questão de gosto, é de lógica mesmo. Atualmente, onde a safra dita sertaneja toma conta de tudo e nomes surgem e nomes se vão como folhas ao vento, o que se tem é uma imprestabilidade desmedida. Até mesmo na MPB está havendo um vácuo estarrecedor. Nada de bom surge mais. Num país de Pablo Vittar, Anitta e outras baboseiras, tudo parece relegado ao pior. Cadê Fagner, Ednardo, Chico Buarque, Caetano, Gil, Diana Pequeno, Milton Nascimento, Zé Ramalho, Chico César, Elba Ramalho, Amelinha, cadê, cadê? Socorro, façam alguma coisa, venham nos salvar!


Escritor
blograngel-sertao.blogspot.com