SAIA DO SOL E DA CHUVA, ENTRE...

A morada é simples, é sertaneja, mas tem alimento para o espírito, amizade e afeto.



quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Sergipe abençoado! (III)
Publicada: 21/10/2009

Texto: Paulo Medeiros Gastão (Escritor e historiador - Mossoró de Santa Luzia - RN)

Preparado o matulão, o Caipira de Poço Redondo procura ganhar a caatinga. É nela que encontrará subsídios às suas pesquisas, suas exigências, suas determinações. Profundo conhecedor da sua gente, inicia o período das visitas-entrevistas naquelas mesmas casas que um dia visitou pretendendo ser o mandatário do município. Campanhas acirradas, palavras de convencimento na ponta da língua, promessas de novos tempos, as comemorações de três campanhas vitoriosas e a luta em prol do seu povo.

As fisionomias já não eram as mesmas. O tempo havia se encarregado em mudar.
A morada e as informações permaneciam intactas, vencedoras do tempo. Nos seus semblantes a alegria em recebê-lo e a curiosidade para com assuntos diferenciados de outrora. Já não mais se abordava a temática da política e sim, o registro de conteúdo cultural.

Quanto mais informes colhia, mais coragem e revigoramento para levar sua empreitada à frente. O sertanejo além de oferecer um gole de bom café, presta informações seguras, de qualidade indiscutível. São bons, puros. A maldade ainda não chegou pelas brenhas. Cadernetas de anotações prenhes só aguardavam a hora da chegada em casa para despejar o maravilhoso conteúdo na memória do computador.

Dias, semanas, meses, anos foram preenchidos com a coleta de dados. Agrupá-los, ordená-los sob forma cronológica, setorial ou outra maneira foi tarefa lenta e acobertada de muito cuidado e responsabilidade. Em muitos momentos estivemos em diálogo constante na busca da melhor redação e conteúdo. Na sua simplicidade o Caipira sempre dividiu, em primeiro lugar, para depois somar. Fórmula matemática de grande valor e aplicação usada pelos inteligentes e perspicazes. Poderia fazer sozinho, mas, não o fez.

Na ânsia de ver seu livro, dizem muitos, primeiro filho, nascer e ganhar mundo já surgia na sua inquieta mente projetos mirabolantes, grandiosos até mesmo aqueles voltados para com o uso do imaginário, tão em moda na Sorbonne, nos departamentos da universidade francesa. Era momento de muita inquietação.

Em 1996 nasce então seu primeiro opúsculo. Titulação vibrante, denunciadora da saga dos cangaceiros, ou melhor – da Guerra Cangaceira. E assim nasceu Lampião Além da Versão. A respeitável antropóloga, professora, mestra da Universidade do Rio de Janeiro, Luitgarde Oliveira Cavalcanti Barros encarrega-se de prefaciar aquela obra que correria o mundo. Tendo como sub-título – Mentiras e Mistérios de Angico.

Nas suas entranhas está o conteúdo que inicia o despertar das ocorrências na grota de Angico. O momento já era esperado, porém, é na pessoa do escritor Alcino Costa que temos o pontapé inicial. Muitas foram as contrariedades surgidas após leitura, porém, o ganho em adeptos foi muito maior.

E assim a história continua...

terça-feira, 20 de outubro de 2009

Alcino - O Caipira de Poço Redondo (II)
Publicada: 20/10/2009

Texto: Paulo Medeiros Gastão (Escritor e historiador - Mossoró de Santa Luzia - RN)

Irrequieto, vibrando com suas andanças pelos mundos dos sertões sergipanos segue Alcino Costa em busca de novas concepções. Inicialmente constrói como o fazem os residentes da bacia amazônica a luta do rio e o boi. Surgem suas belas lendas desta feita tendo-se o amparo do Rio São Francisco. Mostrou-se firme e forte, consistente para com a nova empreitada. Deixou a porta aberta para em breve retornar ao imaginário san-franciscano.

Envolvendo-se no emaranhado de situações cria o escritor uma grande personagem. Presenteia-nos com obra inédita intitulada – Maria do Sertão. Trabalho esmerado que significa a paixão do próprio escritor. Conteúdo de fôlego onde o autor percorre caminhos nunca antes andados e domina com linguagem simples, objetiva a fixação do leitor ao apaixonante tema.

A dinâmica estabelecida por Alcino Costa o leva a compor versos sobre temas regionais, onde estão incluídos o rio, o vaqueiro, a natureza e amigos da sua predileção.

Busca a comunicação com o mundo sertanejo via rádio, ocupando espaço cativo nas tardes de sábado na Rádio Xingó FM, instalada na cidade de Canindé de São Francisco, às margens do Velho Chico. A programação tem um caráter absolutamente regional onde mensagens são transmitidas aos ouvintes localizados nas redondezas e são as mesmas envoltas com poesias, música caipira, sons de violeiros e repentistas de todo o Brasil.

Detém o maior índice de audiência naquele horário. É campeão sem concorrente.

Dedica-se o memorialista a realizar entrevistas com pessoas que possam lhe subsidiar materiais que dentro em breve passarão a ser capítulo do próximo livro. Assim foi o inicio do seu majestoso ‘Mentiras e Mistérios de Angico’.

Estão em preparo novos temas sobre o cangaço, porém, com características mais abrangentes e área de ação bem mais ampla. Vamos esperar que desta feita Alcino Costa mostre com eficiência todos os fatos ocorridos no Estado de Sergipe. Aliás, no Brasil, só Alcino tem condições de realizar trabalho de tamanha envergadura.

O irrequieto Alcino Costa já concluiu sua pesquisa sobre os primórdios de Poço Redondo, principalmente, no que tange a vida no campo. Elementos como o coronel, as grandes glebas de terras, o vaqueiro, o cavalo, o boi, as pegas de boi, as vaquejadas, enfim, a vida do homem do campo e os ingredientes que compõem seu universo.

O trabalho que conseguiu Alcino realizar é digno de melhores elogios. Relembra as gerações anteriores e seus ídolos e, deixa as futuras gerações o relato das origens do povo guerreiro que habita as margens do Rio Jacaré.

Gostaríamos de ver a multiplicação do gesto que só honra traz aos sergipanos, pois, precisamos ter muitos Alcino Costa para que possam relatar os fatos ocorridos num passado bem recente nas suas respectivas regiões.

Alcino nos ensina a ser brasileiros, e mais ainda, a sermos nordestinos. O amor a terra, a flora benfazeja, a fauna com registros de extinção, os rios que geram energia, o valente sertanejo e a linda mulata.

Alcino Costa tem conseguido de forma magistral transformar o pequeno Sergipe, territorialmente falado, em grande celeiro dos melhores produtos que pode o homem colher. Vamos acolher da melhor forma as lições emanadas pelo professor das caatingas, que prefere ser chamado de o ‘Caipira de Poço Redondo’.

Só temos uma atitude a tomar e procurar ampliá-la pelo imenso Brasil, assim dizendo: Alcino Costa muito grato por tudo aquilo que você conseguiu reunir e nos presenteou. Que o Senhor continue iluminando seus caminhos.
Poço Redondo e Alcino (I)
Publicada: 18/10/2009


Texto: Paulo Medeiros Gastão (Escritor e historiador - Mossoró de Santa Luzia - RN)

As gerações se sucedem num piscar de olhos. A lista de nomes representativos pode ser consultada tanto no Estado de Sergipe, como nos confins da Mongólia. Queremos nos referir especificamente aqueles que se dedicam ao mundo da literatura popular na forma mais abrangente que possamos admitir.

Continua sendo ledo engano somente as grandes cidades, capitais ou não, serem produtoras de bons cronistas, jornalistas, pesquisadores, escritores. É oportuno lembrar que a maioria dos selecionados são originários de pequenos rincões, distantes do grande centro cultural e administrativo.

Vamos deixar a brancura das ondas do Atlântico para nos depararmos com a enxurrada trazendo nutrientes no seu bojo, mas que alegra aos residentes às margens do Rio Jacaré. Assim agem o Mecong, o Amazonas, o Missisipi, o Nilo e demais grandes rios do mundo. O rio torna-se a fonte de riqueza e bonança às comunidades ribeirinhas. Ai está o Egito e o Nilo como eficaz afirmativa.

No caminho dessas águas encontra-se a pequenina e admirada Poço Redondo. Chão de homens corajosos na luta com o gado, como também, no uso das armas. Sua existência vem dos idos do século passado, quando ainda em formação pertencia ao município de Porto da Folha.

Sua pujança se fez notar pelo procedimento da sua gente, ao longo dos anos, onde a luta pela sobrevivência sempre afrontava a todos. Fizeram os homens que seu solo branco gerasse energia suficiente para que todos permanecessem atrelados aquele torrão. Ninguém debandou. Lutas infindas foram travadas ao longo dos tempos. Necessário se fazia a procura de um cronista para dar conhecimento ao mundo do quanto bravio é o povo de Poço Redondo e de tudo que o cerca.

Na sua brejeirice, encontramos um homem, que ao longo dos anos vem sendo o grande e único repórter dos sertões sergipanos. Ocupa-se com cangaço, música popular, literatura de cordel, peleja de violeiros, os tempos do ontem e do hoje. Tem programa matuto na rádio Xingó FM, que opera na vizinha cidade de Canindé de São Francisco, levando sua voz amiga, ouvida e acatada informações de real utilidade aos ouvintes tanto os do Jacaré como os do São Francisco. Serviço hercúleo faz o Caipira de Poço Redondo todas as semanas.

De forma simples, humilde e buscando um lugar ao sol no mundo literário consegue com seus primeiros livros obter aceitação e credibilidade. Com o aval dos ditos letrados estavam as veredas livres para com suas pesquisas.

Assim, Alcino Alves Costa, também conhecido por Alcino Costa, o caipira de Poço Redondo, abraça a causa dos seus conterrâneos. Prepara-se para uma grande jornada, talvez sem fim, porém, extremamente gratificante. É sabedor das dificuldades, alegrias, preocupações que está abraçando. Como homem determinado não olhou para trás. O que ele deseja na expressão ‘atrás’ é a história dos seus antecedentes e consequentemente do povo da sua geração, e mais, como ele gosta de se expressar, - a história dos povos sertanejos.

Alcino cria linguagem, personagens, mostra-se humano, grande memorialista e único repórter-escritor dos sertões de Sergipe. Brevemente voltaremos ao assunto.

terça-feira, 13 de outubro de 2009

O cangaço na vida de Poço Redondo

Texto: Alcino Alves Costa (O caipira de Poço Redondo).

Ao contrário dos que garantem e afirmam ser o cangaço um flagelo que teve seu início por volta de 1870, pode-se afirmar com segurança que ele surgiu nos campos do sertão nordestino desde os idos do Brasil Colonial.

O cangaço e as secas foram os grandes flagelos dos povos sertanejos. Todo o nordeste se rendeu aos horrores daquela tenebrosa sociedade do crime. A seca dizimava os campos e a vida pastoril. O cangaço fazia nascer e florescer brutais criminosos, mestres do bacamarte e do clavinote. Alguns desses sanguinários matadores se tornaram célebres personagens da história sertaneja. Estão nos livros as aventuras de Inocêncio Vermelho, João Calango, Jesuíno Brilhante, Né Dadu, Sinhô Pereira, Luiz Padre e aquele que foi a sua maior e mais luminosa estrela: Virgulino Ferreira da Silva – Lampião.

Em se estudando o cangaço não se pode desconhecer uma verdade pura e cristalina que é aquela de se verificar que essa epopéia nordestina legou o seu povo a um terrível sofrimento, uma provação sem precedente e que varou anos e mais anos, só vindo ter fim na histórica chacina de Angico, no Riacho do Tamanduá, conhecido famosamente como Riacho do Angico, em Poço Redondo, local onde morreram Lampião, Maria Bonita, e ainda, nove de seus companheiros.

Pode-se atestar, com toda convicção, que o cangaço, através da sanha perversa e homicida do cangaceiro, e até das volantes do governo, eram pestes que só traziam dores e sofrimentos para os povos catingueiros.

Nada neste mundo se compara ao sofrimento e agonia que viveu a nossa indefesa gente cabocla, vivendo, por tão longos anos, a mercê daquela turba sanguinolenta que sentia especial prazer em judiar, esfolar e matar as pobres, desvalidas e desafortunadas famílias caipiras.

Cangaceiro e soldado achavam-se os senhores da vida e da morte dos que habitavam as terras dos cafundós dos sertões.

Positivamente, cangaço e volante foram desgraças que enlutaram o povo sertanejo. Que os digam as 83 mortes acontecidas no Estado de Sergipe, sendo 69 delas acontecidas no Sertão do São Francisco. Infelizmente, o nosso sofrido e heróico Poço Redondo teve a desventura de ver suas terras empapadas pelo sangue de 55 pessoas assassinadas pelas armas bandoleiras e pelos soldados de volante.

Os tempos de Lampião causaram estragos irreparáveis na vida do homem do campo. O flagelo do cangaço foi o responsável pela perda total da tranqüilidade e paz do simplório campônio que viu estupefato e indefeso o seu mundo sertanejo preso, dominado, oprimido e torturado pelos senhores do crime e pelos senhores da lei, tão ferozes como aqueles.

O sangue sertanejo embebeu a terra cabocla de Poço Redondo. Desesperada e indefesa, a população do lugarzinho de China deixou suas casas e se jogou pelo mundo, não ficando uma só família, um só morador naquela abandonada e triste povoação. O êxodo foi total. Por duas vezes – 1932 e 1937 – essa diáspora do povo de Poço Redondo aconteceu. As ruas e praças ficaram abandonadas, nelas não se via um ser humano. As taperinhas com suas portas e janelas abertas e os animais silvestres descansando em seus telheiros, sem nenhum receio de serem atacados pelos caçadores. Os pebas e tatus faziam suas moradias nas salas, varandas, quartos e cozinhas das casas desertas. Quem visse Poço Redondo estava vendo um cenário de dor e infinita tristeza.

Fugindo da maldição daqueles terríveis tempos, os tempos do cangaceiro e das volantes, os habitantes de Poço Redondo deixaram o seu mundo amado e foram viver em outros lugares, principalmente Canhoba, Telha, Propriá e a então Serra Negra do tenente João Maria de Carvalho.

Essa comovente aventura conhecida como “As carreiras” é um marco glorioso na história de Poço Redondo que após a morte de Lampião viu seu povo retornar e refazer o seu lugarzinho tornando-o com o andejar dos anos um lugar de respeito e destaque em todo Sertão do São Francisco.

Filho do sofrimento e da pobreza, mesmo assim, a coragem e a fé dos filhos e habitantes de Poço Redondo fizeram-no um grande e considerado município que é um dos fortes pilares do Sertão do São Francisco e de Sergipe.

PRESO TEM DIREITOS?

PRESO TEM DIREITOS?

Rangel Alves da Costa*


O indivíduo que está encarcerado por haver cometido um ato definido pela lei como crime, além da repulsa social que imediatamente lhe é imposta, do sofrimento familiar que é acarretado – a família sempre sofre – e das conseqüenciais judiciais que a atitude pode gerar, a primeira pena que lhe advém, mesmo que mais tarde seja inocentado e libertado, é ser privado de sua liberdade.
No cárcere, convicto ou não de sua falta de culpa, passa a receber o tratamento que todos conhecem: ofensa è sua integridade física, compartilhamento do cubículo com todos os tipos de presos, grave ameaça à saúde pela insalubridade da cela, total falta de higiene e precariedade no recebimento de alimentação, dentre muitos outros fatores que se tornaram práticas cotidianas no sistema prisional brasileiro.
Tais referências, adiante-se, dizem respeito ao preso em delegacia, unidade esta da polícia judiciária que tem, em meio a outras finalidades, a detenção temporária ou custódia de suspeitos e presos em flagrante delito. O que é analisado aqui não envolve, pois, o preso recluso em penitenciária e o detido em estabelecimento prisional agrícola e albergue.
Pois bem, uma vez preso, encaminhado à delegacia e recolhido à cela, logo passa a prevalecer um direito maior, que exsurge da sua própria condição humana, subjetiva, que é o direito de defender-se provando sua inocência. Isto porque contradizer a imputação criminal que lhe é feita constitui uma intangível defesa da liberdade como o bem maior de todos os bens jurídicos da pessoa humana, corroborada que é pelo princípio da presunção da inocência, pois toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. É este o sentido da norma constitucional prevista no art. 5º, inciso LVII: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Desde o momento que ao acusado é dada voz de prisão, em seu favor passa a prevalecer o direito constitucional de ter respeitada sua integridade, em conformidade com o disposto no art. 5º, XLIX: “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”. A Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) também institui que “Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios” (art. 40). Contudo, se por um lado o indivíduo é preso por um fato tipificado em lei, por outro lado está mesma lei (quiçá a mais importante, que é a constitucional) muitas vezes não é respeitada nem no momento da prisão e muito menos dentro das delegacias, demonstrado que está todos os tipos de agressões sofridas pelos detidos.
Em consonância com a salvaguarda da integridade do preso, as autoridades e agentes policiais terão ainda de observar que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante” (CF, art. 5º, III). Isto deveria significar, por exemplo, que nenhum preso deveria ser submetido a intimidações, ameaças ou à violência física para assumir a prática de um crime ou informar o nome de outras pessoas supostamente envolvidas. Ademais, a não observância da integridade como condicionante do respeito à dignidade da pessoa humana, poderá eivar de nulidade todos os atos do inquérito policial, se provado for que os elementos probatórios ali contidos foram forjados no interrogatório, por meio de constrangimentos, violências ou ameaças.
A Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, ainda prevê alguns direitos referentes aos presos que exigem observância no âmbito processual. Assim, “a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada” (LXII); “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado” (LXIII); “o preso terá direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial” (LXIV); “a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária” (LXV); “ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”. A inobservância de tais aspectos terá por conseqüência o surgimento de outro direito para o preso, que é o de, através de advogado, impetrar pedido de habeas corpus (garantia constitucional para assegurar o direito à liberdade de locomoção) perante a autoridade judiciária competente.
Contudo, quando a norma constitucional diz que ao preso é assegurada assistência através de advogado, logicamente que está remetendo a defesa aos advogados estatais, que são os defensores públicos. Não poderia ser diferente, pois as famílias que podem prontamente constituir advogado não iriam esperar, ou desesperar, que algum defensor venha em socorro do acusado. É falácia dizer que o preso tem, constitucionalmente, assegurada sua defesa, simplesmente porque isso não ocorre, não há preocupação alguma com relação a isso. Mas não por falta de conhecimento da Defensoria Pública, pois no § 1º do art. 306, do Código de Processo Penal (acrescentado pela Lei nº 11.449/2007) consta que: “Dentro em 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.” (grifo nosso)
No aspecto propriamente processual, até vinte e quatro horas após ser preso, o acusado terá direito que lhe seja entregue a nota de culpa. Esta consiste em um documento onde a autoridade policial dá ciência ao acusado dos motivos pelos quais ele foi preso, do nome do condutor que o trouxe à delegacia bem como do nome das testemunhas.
A negligência da autoridade policial que, nos termos do art. 306 do CPP, não expede a nota de culpa, torna-se um “prato cheio” para a defesa do acusado. Isto porque a nota de culpa é uma formalidade essencial, e o seu não cumprimento enseja liberação imediata do preso por defeito formal da prisão ou o requerimento ao juiz criminal do relaxamento da prisão em flagrante, por inobservância de um dos pressupostos materiais.
Consciente de sua inocência, é direito do acusado requerer à autoridade policial que cumpra a ordem constante do inciso 9º do art. 6º do CPP. Com efeito, diz o precitado dispositivo que logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter. Isto é importante porque, diante de determinadas circunstâncias, a autoridade policial poderá deixar de lavrar o auto infracional, liberando o indivíduo, ou mesmo fazendo com que este responda em liberdade.
Sendo o preso acusado de praticar infração a qual não seja cominada pena privativa de liberdade (reclusão ou detenção), ou seja, que a pena para o ilícito seja de prisão simples (infrações de menor potencial ofensivo ou contravenções, que possam gerar pena de multa, pena alternativa, pena restritiva de direitos etc.), terá o direito de responder a acusação em liberdade, independentemente do pagamento de fiança, devendo a autoridade policial, logo após a lavratura do auto, colocá-lo em liberdade. Do mesmo modo ocorre quando a pena cominada para a infração não exceda a três meses. Neste sentido é o teor do inciso LXVI, do art. 5º, da CF: “ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.
Nos casos previstos em lei, o arbitramento de fiança para que o acusado se defenda em liberdade é outro direito que deve ser assegurado pela autoridade policial ou pelo juiz, no caso do primeiro se negar a arbitrar ou nos demais casos do art. 323 do CPP. Contudo, como regra geral tem-se que só haverá cabimento de fiança na infração punida com detenção ou prisão simples não superior a dois anos. Ademais, o valor arbitrado para o pagamento da fiança deve ser compatível com a situação econômica do afiançado.
Sintetizando as disposições processuais acerca da concessão da liberdade ao acusado, tem-se que: a) Quem pratica infração penal punida com pena privativa de liberdade não superior a três meses, deve ser imediatamente solto, sem qualquer obrigação processual; b) No Juizado Especial Criminal, mesmo que a pena seja superior a três meses, mas não exceda a um ano de privação de liberdade, o acusado assinará apenas o compromisso de comparecer em juízo quando solicitado; c) Quem pratica infração penal punida com pena mínima privativa de liberdade inferior ou igual a dois anos poderá ser posto em liberdade provisória mediante o pagamento de fiança, arbitrada quer pela própria autoridade policial (somente em relação a crimes punidos com pena de detenção), quer pela autoridade judiciária; d) nos crimes com pena mínima superior a dois anos não é cabível a fiança, o que não obsta a colocação do infrator em liberdade provisória pelo juiz, mediante o simples compromisso de comparecer aos futuros atos processuais, desde que ausente motivo para a prisão preventiva ou presente causa excludente de criminalidade.
Muitas vezes alguns delegados se fazem de esquecidos, mas é preciso que o indivíduo que está preso em virtude de flagrante saiba que o prazo para que o inquérito seja concluído é de dez dias. Tal prazo é fatal e se a peça processual não for concluída nesse lapso temporal, o acusado terá o direito de impetrar ordem de habeas corpus, nos termos do art. 648, II, do CPP. Caso o indiciado esteja solto, tal prazo passa a ser de trinta dias, podendo ser prorrogado pela autoridade judiciária a requerimento do delegado.
Como observado, pequenas nuances podem fazer a diferença entre a liberdade e a prisão. Certamente a maioria dos indivíduos que são presos desconhece totalmente tais preceitos constitucionais e penais que, no primeiro momento, caracterizam-se como direitos que devem ser assegurados a qualquer custo, principalmente porque o indivíduo não estará inventando nada, mas apenas socorrendo-se das prerrogativas da lei, sob pena de permitir que continuem prevalecendo as prisões arbitrárias, o total desrespeito aos direitos humanos (integridade física e dignidade, principalmente) e de ser jogado nesses antros putrefatos que são as cadeias. Porém, como lições de segurança e precaução, as famílias devem conhecer tais norteamentos básicos se tiverem que enfrentar as armadilhas da vida e da fragilidade humana. Deus permita que não.



Advogado e poeta
e-mail: rangel_adv1@hotmail.com

LEMBRANÇAS, APENAS...

LEMBRANÇAS, APENAS...

Rangel Alves da Costa*


As tecnologias interferindo e modificando nossas vidas, a globalização abraçando e comprimindo a todos indistintamente, as incansáveis pesquisas e os vírus que afrontam as ciências, sobre tudo isso sei. Aprendi a saber porque hoje o conhecimento chega através até do silêncio.
Hoje também sou forçado a saber que o homem ainda não nasceu completamente, que no ventre da criação divina ficaram fragmentos imprescindíveis para que vivesse em sua completitude. Basta olhar adiante e ver o indivíduo que passa e nem percebe a criança suja e esfarrapada deitada sob a marquise; pessoas que se cruzam como se as ruas fossem lugares de inimigos, de eternos desconhecidos, de correrias atropelando o outro e para chegar a lugar algum. Hoje querem me forçar a ver a dor e não sofrer, a ver a injustiça e calar, a ter em demasia e não doar.
Mas ontem choveu por aqui. Parecia que já estava acostumado em viver somente o momento e procurar alicerçar o amanhã, a não ter o coração aberto para as muitas e muitas saudades, mas ontem choveu por aqui. O dia já prenunciava uma tarde encoberta de nuvens, numa expressão melancólica de que mais tarde algo viria atormentar a sensibilidade dos que ainda guardam muitos baús no coração. E quando a tarde foi caindo e a noite chegando, a chuva que começou a desabar foi abrindo, um a um, cada cadeado da memória. E quantas lembranças foram surgindo...
Sim, estava próximo da chuva e até podia sentir os seus respingos. Gosto de ficar à janela e sentir esse lacrimejar da natureza mais próximo. Pela semi-escuridão podia enxergar muito pouco adiante, mas podia sentir que o barulho da chuva caindo era como se fosse um chamado: venha ser feliz com o ontem, com todo o passado...
E lá estava eu no sertão, em noites de lua cheia, brincando de “pega-de-boi”. O boi era escolhido entre um dos meninos, que partia noite adentro para esconder-se; algum tempo depois os “vaqueiros” saíam à sua procura, correndo pelo meio dos matos. Mais tarde, muitas mães tinham que tirar espinhos daqueles pequenos e atrevidos pés. Estes mesmos pés chutavam muitas bolas feitas de meias, recheadas de retalhos de panos e costuradas. Os campos eram os descampados sertanejos, onde a criançada reunia-se nos fins da tarde para jogar bola e fazer gols na trave marcada por duas pedras. Dali a meninada corria em direção ao riacho para o mergulho e o banho na água salobra e suja. Com o dia já querendo escurecer, alguns daqueles amigos ainda iam verificar quantos passarinhos haviam caído nas arapucas armadas nas árvores da beirada do riacho.
Êta vidinha besta, meu Deus!, diria Manuel Bandeira. Mas no sertão, o cotidiano da molecada era assim mesmo, besta e deliciosa, descompromissada com a realidade que mais tarde viria, voltada somente para aproveitar o leite quentinho derramado diretamente do peito da vaca no amanhecer encantador; para ir a escolinha e aprender a amar mais a professorinha do que as próprias lições; para largar o caderno em casa e ir correndo com outros amigos procurar araçás, pitombas e outras frutas da época. Naquele tempo, o sertão tinha árvores frutíferas de todos os tipos e em todos os lugares; não era como hoje, com a terra desmatada e sem as frutas e os bichos; nem passarinho tem mais. Umbuzeiros e cajueiros nem se fala, espalhavam-se por todos os lugares e logo cedinho era possível colher baldes e mais baldes de frutas caídas no chão.
Quando era tempo das trovoadas, o sertão transformava-se num misto de encantamento e pavor. Relâmpagos e trovões tomavam conta do céu sertanejo e anunciavam que a chuva cairia forte. Não sei por que, mas os mais velhos tinham medo dos relâmpagos e trovões. Quando ribombavam e faiscavam, o que mais se via eram mulheres orando, colocando cobertores em cima de tudo que tivesse vidro, mandando os meninos deitarem e ficarem em silêncio profundo. Lá fora, a chuva caía com força nas ruas abandonadas e cheias de córregos que iam desaguar no riacho. Mas passado o medo inicial, as portas eram abertas, o vapor da água entrava nas salas e varandas, pessoas começavam a sair das casas de guarda-chuva e a criançada, totalmente nua, corria alegre pelas ruas, num banho que se tornava inesquecível mesmo a cada vez que se tomava.
Preferia essa vidinha besta, meu Deus, do que estar agora, nesse cimento de concreto e medo, tentando ser feliz apenas com as lembranças do passado. Mas é pior, dói muito mais lembrar da felicidade, das travessuras da meninice e não poder abrir a porta e sair para tomar banho de chuva. Com a chuva que cai lá fora, a única coisa que banha-se sem se molhar são os meus olhos. E eles haverão de ter razão.


Advogado e poeta
e-mail: rangel_adv1@hotmail.com

OS FILHOS COM FOME, FURTOU UM PACOTE DE BISCOITOS E FOI PRESA?

OS FILHOS COM FOME, FURTOU UM PACOTE DE BISCOITOS E FOI PRESA?

Rangel Alves da Costa*


As pessoas de coração mais aberto à sensibilidade e à valorização do ser humano, geralmente ficam estarrecidas quando a imprensa estampa nos noticiários que fulana de tal está presa em uma delegacia por haver furtado um pacote de alimento numa mercearia ou mercadinho.
Entrevistada na cela repleta de detidas perigosas, e tida também como infratora potencial, logo relata sua versão para os fatos que a levaram àquela situação: “Abandonada pelo marido com dois filhos pequenos, desempregada, já com vergonha de estar pedindo aos vizinhos qualquer resto de comida para dar às crianças, quando viu que estas não paravam de chorar o coração apertou, mas decidiu pegar escondido um pacote de biscoito no mercadinho das proximidades. Já ia saindo e foi quando perceberam e chamaram a polícia, e há dois dias que já está ali e sem saber o que vai acontecer”. É apenas um relato fictício, porém de cunho verdadeiro, e que ocorre muito mais do que se imagina e a imprensa mostra.
Pois bem, numa situação como a exposta, quando houve a subtração às escondidas do pacote de biscoito, pressupõe-se logo que houve furto, na sua modalidade privilegiada ou mínima, ou mesmo que houve apenas uma tentativa de furto, vez que o biscoito não saiu da esfera do mercadinho nem passou para a posse tranqüila da infratora.
Com efeito, reza o art. 155 do Código Penal que furto é “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”. Cuidando do furto privilegiado, diz o seu § 2º: “Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”. Tal disposição é também aplicável à tentativa, atenuando-se a imputação da pena.
Verdade é que, no caso fictício citado, a fulana de tal está presa em uma delegacia, passando por vexames, sofrendo constrangimentos e, não raro, tendo a sua integridade física violada. E os filhos, como estarão? A polícia que a encarcerou providenciou a ida imediata de uma assistente social à sua residência para verificar a situação dos menores? Não pode constituir advogado, não espera muito que alguém venha em seu auxílio, não sabe o que será feito dela. Mas, meu Deus, isso tudo somente porque tentou matar a fome dos seus filhos furtando um pacote de biscoito? E vai a polícia e prende como uma marginal qualquer, e o delegado não quer nem saber sobre motivos e circunstâncias. Simplesmente está ali, presa jogada à própria sorte e sem a luz que ilumine a consciência das autoridades.
Sim, inegável que houve uma tentativa de furto, o que, por si mesmo, se constitui um crime. Contudo, douta autoridade, algum dia, nos bancos universitários, já ouviu falar em furto famélico, ou seja, aquele tipo de crime onde o ato praticado é de natureza alimentícia e para o qual não há condenação? Talvez não tenha ouvido falar porque o Código Penal não tipifica tal crime, cabendo a doutrina e a jurisprudência torná-lo reconhecido como forma de proteger aqueles que praticam pequenos furtos de alimentos exclusivamente para subsistir.
Para os doutrinadores, o furto famélico ocorre nas situações em que a pessoa em estado de extrema penúria tem a inadiável necessidade de se alimentar e, perseguindo este objetivo, subtrai algo de terceiro. Tem lugar quando o agente, demonstrando condição de maior indigência, subtrai gêneros alimentícios para satisfazer privação inadiável sua ou de seus familiares. Ou ainda, é aquele em que o indivíduo pratica o crime para poder continuar sobrevivendo. Em tais circunstâncias não seria justo apenar-se um ser humano por
seu ato, embora tipicamente previsto.
A exclusão da ilicitude (ter o furto famélico como um ato não culpável) é decorrência da permissão concedida pelo Direito para que o indivíduo, no intuito de proteger interesse próprio ou alheio, lesione o bem de outrem, desde que seu sacrifício seja imprescindível para a sobrevivência. É a prevalência do denominado estado de necessidade previsto no art. 24 do Código Penal: “Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se”.
No caso citado, em consonância com os requisitos do estado de necessidade, não houve crime com previsão de pena porque: houve perigo atual (a fome poderia fragilizar a saúde das crianças); houve ameaça a direito próprio e de terceiros, cujo sacrifício era irrazoável exigir-se (viver com dignidade, com alimentação e saúde é previsão constitucional, porém não cumprida pelo Estado que agora surge como algoz); situação não provocada pela vontade do agente (furtar o biscoito não foi um desejo da mãe, mas uma deliberação extrema pela fome dos filhos); conduta inevitável de outro modo (se não desse alimento, o que poderia ocorrer com os filhos?); inexistência do dever legal de enfrentar o perigo (não há lei que obrigue uma mãe deixar passiva e tranquilamente que os seus chorem com fome).
Mas a genitora dos menores continua presa, jogada na carceragem, sem que ninguém tome as providências cabíveis. O que poderá ser feito? É doloroso, lamentável afirmar que pouco poderá ser feito. E por que? Principalmente porque quando alguém é preso dificilmente a autoridade policial preocupa-se em saber os motivos e as circunstâncias em que se deu o fato. Uma vez preso, ao chegar na delegacia o indivíduo nada mais é do que uma deplorável estatística, “mais um”, depois é jogado na cela, indiciado e pronto. De resto, o seu futuro será entregue nas mãos da justiça. Assim é o tratamento, tanto para aquele que acabou de cometer um crime hediondo ou para aquele que tentou furtar um pacote de biscoito.
Caberia a autoridade policial, com conhecimento das leis e da realidade dos fatos, ao menos – e isto num gesto de altivez e bom senso humano – sopesar circunstâncias e conseqüências, delimitar o crime e o erro, o desvio e a pretensão, e assim proporcionar aos acusados pela prática de furtos famélicos o mesmo tratamento que se dá a um amigo que está com problemas pessoais: sentar, explicar a realidade dos fatos e, acima de tudo, aconselhar. Depois, nada mais resta a não ser colocar o acusado em liberdade, ademais porque efetivamente não há nenhum crime a ser punido. Jogar essa responsabilidade para que a justiça decida é o mesmo que matar quem já está morrendo, e de fome.
Mas não, para muitas autoridades policiais é preferível deixar a pessoa presa e os filhos e outros familiares sofrendo; é revestida de legalidade a realização vagarosa do inquérito policial e a sua remessa à justiça; é melhor “lavar as mãos” para que não digam que favoreceu este ou aquele. O pior é que sabem que a justiça vai chegar à conclusão de que houve estado de necessidade, vai mandar arquivar o processo e soltar a pessoa que foi presa. É lamentável, mas é assim que funciona.




Advogado e poeta
e-mail: rangel_adv1@hotmail.com

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

O NOSSO PRAZO DE VALIDADE

O NOSSO PRAZO DE VALIDADE

Rangel Alves da Costa*


Não somos feitos da mesma matéria, pois guardamos em nosso corpo células, tecidos e sistemas orgânicos, mas qual produtos e substâncias também possuímos nosso prazo de validade.
Não somente isto, pois somos originários de uma fábrica, que é a família; temos uma marca, que é o nome; possuímos aparências na cor da pele, no cabelo, na estatura, no comportamento, no aspecto físico; nos caracterizamos por qualidades e aspectos positivos ou negativos; trazemos etiquetas e rótulos para nos diferenciarmos dos outros, na roupa que vestimos, no calçado que calçamos, nas indumentárias que usamos; fazemos parte de um marketing, naquilo que trabalhamos para construir como a melhor imagem possível enquanto pessoas e como os outros possam nos ver; e somos cotidianamente expostos em tudo e a tudo. Contudo, o que realmente nos diferencia das outras coisas fabricadas é o nosso prazo de validade.
Nos produtos e substâncias, o prazo de validade é visivelmente exposto: “válido até...”, “melhor consumir em... dias ou meses”; “produto com vencimento em...”. Com o ser humano é diferente, não nasce com um tempo determinado de uso, não tem uma data prevista para ser descartado. O tempo de uso do homem surge de sua fabricação, de seu nascimento com vida, prorrogando-se até sua morte, que também não se constitui no término de seu prazo de validade. Este pode ter um limite bem antes, ainda em vida, mas também pode prolongar-se após a morte.
O prazo de validade do homem é aquele que vai do nascimento até o instante que o mesmo deseja, que escolhe para colocar um ponto final no reconhecimento de sua existência perante o meio social. Muitos cruzam todo o percurso da vida sem dar validade alguma à própria existência; outros continuam lembrados e reverenciados mesmo após a morte. Existem ainda aqueles que dizem que tanto faz dar significado à vida se a morte é a única coisa certa que lhes aguarda. Mas no sentido do que o homem é capaz de construir, tudo supera a morte. A morte simplesmente não existe para os que deixam marcas positivas na vida.
Conheço pessoas com idade já bastante avançada que estão com os seus prazos de validade ainda em pleno vigor. Feito crianças, deixaram de se preocupar com bobagens; feito adolescentes, gostam de brincar e se divertir, de passear e viver aventuras; feito adultos, por um lado ainda lutam para alcançar os objetivos não concretizados, ainda sonham em construir agora para ter dias melhores no futuro, ainda têm desejos e frustrações, e por outro lado têm a consciência de que os tempos difíceis exigem de cada um cautelas e limites; e como idosos procuram fazer valer seus conhecimentos, suas sabedorias de vida e suas responsabilidades com relação à saúde, à família, à preservação dos valores éticos e morais, enfim, com tudo aquilo que os cabelos brancos e o corpos marcados pelo tempo permitem como conhecimento e discernimento.
Ouço falar e leio sobre pessoas que fizeram de suas vidas uma validade eterna. Mesmo depois que partiram, deixaram seus exemplos de luta, de criatividade e de outras grandes realizações. Um dia foram erroneamente chamados de velhos, hoje são biografias que interessam a todos. Frei Miguel, da Igreja dos Capuchinhos, é um desses doces exemplares de seres humanos que são marcados pela idade, mas que continuam, dentro de suas possibilidades físicas, frutificando para o bem da sociedade. Indagaria: Oscar Niemayer, Fidel Castro e Seixas Dória perderão algum dia suas validades? E mais: Gandhi, Padre Pedro, Madre Teresa de Calcutá, Irmã Dulce e João Paulo II perderam seus prazos de validade?
Quem sabe envelhecer procura cuidar-se e insiste em viver ativamente, sempre estará produzindo novas esperanças e participando de tudo de bom que a vida oferece. Nada pior do que envelhecer e ainda vivo tornar-se esquecido ou quase uma lembrança que se dispersa rapidamente. Por isso, é preciso que compreendam que envelhecer é um estado de espírito. Conserva-se jovem aquele que mantém seu espírito sempre alerta, está sempre disposto a descobrir novidades, novas perspectivas. Conserva-se jovem aquele que o prazo de validade jamais está perto do fim.
Não é difícil encontrar jovens que, na fase mais produtiva da vida, já perderam suas substâncias, suas perspectivas de construção e logo cedo entraram em labirintos de difícil saída. O uso de drogas, a prática de crimes, a vida desregrada pelo álcool, além das opções em não seguir os normais caminhos da vida, tudo isso faz com que o espelho se quebre mais rápido. Muitas vezes não se marginalizam cedo demais, não morrem cedo demais, é que escolheram não dar nenhuma validade à vida. Nesse caso, não há prazo, lamento, saudade, nada.
Assim, todos que buscam incessantemente preservar seus prazos de validade, que sigam construindo seu alicerces na vida, pois, como ensinou Mário Quintana, de validade eterna, em “A Idade de Ser Feliz”: Existe somente uma idade para a gente ser feliz.
Somente uma época na vida de cada pessoa em que é possível sonhar e fazer planos e ter energia bastante para realizá-los, a despeito de todas as dificuldade e obstáculos. Uma só idade para a gente se encantar com a vida e viver apaixonadamente e desfrutar tudo com toda intensidade sem medo nem culpa de sentir prazer. Fase dourada em que a gente pode criar e recriar a vida à nossa própria imagem e semelhança e vestir-se com todas as cores e experimentar todos os sabores. Tempo de entusiasmo e coragem em que todo desafio é mais um convite à luta que a gente enfrenta com toda disposição de tentar algo novo, de novo e de novo, e quantas vezes for preciso.Essa idade tão fugaz na vida da gente chama-se PRESENTE, também conhecida como AGORA ou JÁ e tem a duração do instante que passa...



Advogado e poeta
e-mail: rangel_adv1@hotmail.com
http://blograngel-sertao.blogspot.com

POESIA (Ao amigo Apolônio Canindé)

Ao amigo Apolônio Canindé

Teu caminhar já fez
difíceis e distantes viagens.
Teu olhar já conheceu
muito além das serras adiante.
Tuas mãos e tua mente
já moldaram o futuro
e teu amanhã é ficar.
Ficar onde está
e ser mandacaru e xique-xique,
ser aroeira e baraúna,
ser os seres das catingas
e ser a sede de ser,
pois não sabes
ser outra coisa
senão sertanejo.

ARTIGO DE ALCINO (Adulação, mentira e fuxico - II)

Adulação, mentira e fuxico: pestes da humanidade (II)

Texto: Alcino Alves Costa ( O Caipira de Poço Redondo )

Mesmo dominados e perplexos pela brutal violência que assola o país, o povo e as autoridades brasileiras ainda não acordaram para o pior de todos os males de nossa nação. E eles têm nome: subserviência, mentira e fuxico.

O subserviente é aquele famoso adulador treiteiro, escorregadio e cheio de manhas que carrega no vagão do trem de sua vida os mais diversos adjetivos: bajulador, puxa-saco, corta-jaca, cheleléu, chaleira e muitos outros. Homem perigoso que, em sua insanável covardia, é capaz das piores vilanias. Ser humano sem qualidade e sem escrúpulo que tem como único objetivo agradar aquele que porventura detenha algum importante cargo político, especialmente na esfera majoritária, mas, também, se estende por todas as outras forças dominantes e todos os outros caminhos que chegam aos portadores de algum poder de mando ou influência.

É, deveras, impressionante o quanto aqueles que detêm o poder são influenciados e aceitam prazerosamente e passivamente as reverências falsas e vergonhosas desses agentes da intriga, da falsidade e da traição.

É através do adulador que a mentira e o fuxico são disseminados. Este trio amaldiçoado e funesto, nascido das profundezas das trevas, foi gerado pelo esperma maldito do satanás.

O bajulador possui um poderoso germe de origem maligna que, ao ser fecundado nas entranhas do egoísmo e da perversidade ao nascer, se transforma num perigosíssimo vírus que, ao ser inoculado, especialmente no ego e na vaidade soberba das autoridades brasileiras, e naqueles que são detentores de influência social e econômica, causa um dano irreparável.

Esta peste, este flagelo da humanidade, se espalha por todos os gabinetes e demais lugares onde aqueles que dispõem de prestígio, força e autoridade se aboletam. O puxa-saco não contesta, não tem voz, não emite opiniões, vive do amém e do sim. O seu mórbido prazer é fuxicar e mentir; espalhar venenos e semear discórdias. Com mesuras descabidas e hilariantes, joga para o nada a sua dignidade e o seu respeito. O seu único desejo é agradar o seu superior, o seu "amado chefe". Em seu inexistente sentimento acha que o melhor agrado é aquele de mentir e fuxicar. E o que é de se espantar, é que, quase sempre, aquele que tem o direito de deliberar, agir e mandar, acredita e passa a considerar a turma dos bajuladores como pessoas leais e de extrema confiança. Auxiliar cuidadoso – assim julga a autoridade – que merece todos os seus aplausos. E assim, o veneno, a mentira e o fuxico se espalham e contaminam todos os segmentos sociais.

No entanto, aquele que um dia esteve no poder e hoje amarga a verdade do ostracismo e se encontra abandonado pelos que juravam de pés juntos serem seus sinceros amigos, e que agora se bandearam, com as mesmas mesuras e adulações, para os lados do poder vigente, entende muito bem esta minha narrativa.

E o resultado deste nocivo proceder muitas vezes se torna trágico. Perde-se a conta de velhos amigos que os desatinos dos fuxiqueiros e mentirosos os separaram. Quantos e quantos pais de família, muitos deles homens honrados e de ilibado proceder, viram suas vidas destruídas pela sanha perversa desses malvados sem coração e sem alma. Homens maus que, ao encontrar amparo naqueles que por um instante de suas vidas detiveram o poder de qualquer órgão ou instituição, trabalharam com afinco para desgraçar e arruinar a vida de pessoas inocentes.

Tenho ciência do poder descomunal do fuxico e da mentira. Estas duas pestes carregam em seus atos o poder do mais horrível dos demônios. E esta afirmação é facílima de ser comprovada. Todavia, mais doloroso é que o homem dos novos tempos, dominado pela vaidade e pela soberbia, está esquecendo dos preceitos divinos e imagina que, tendo o poder, especialmente aquele emanado da vontade do povo, se coloca acima de tudo e de todos. Apenas, e essa é a exceção, dominado pela força maléfica e danosa do fuxico e da mentira. É o poder destas duas calamidades públicas que faz com que o adulador passe a ser um leal amigo, alguém em que se pode confiar cegamente – assim acredita a autoridade.

Este pensamento, essa quimera, traz, com o passar dos anos, uma desilusão muito grande. Quando isto acontece é quase sempre muito tarde. Já então, os malefícios de uma amizade falsa não têm mais volta. As feridas que essa terrível desgraça deixou em suas vítimas cresceram, sangraram e dilaceraram o coração e o viver do injustiçado, do inocente. E aquele que sofreu as conseqüências de uma ação desastrosa do adulador se tornou portador de uma chaga incurável. Após mais uma monstruosa vitória, o subserviente, com certeza, irá agir em outras plagas, mas, sempre levando em sua bagagem intrigas, dores e sofrimentos.

Jesus nos proteja e nos livre dos aduladores!

ARTIGO DE ALCINO (Adeus, Marinês!)

Adeus, Marinês

Texto: Alcino Alves Costa (O Caipira de Poço Redondo)

O Nordeste está de luto. Viajou para o descampado azul do infinito, lá pras terras misteriosas do Além, Inês Caetano de Oliveira. Quem é essa madame desconhecida que merece um artigo em tão conceituado jornal de uma capital nordestina? Com esse nome ninguém a conheceu.

Contudo, essa nobre senhora era portadora de uma história gigantesca no cenário musical do Nordeste e do Brasil. No mundo artístico essa venerável cabocla nordestina era conhecida e admirada pelo nome de Marinês, aquela que juntamente com Luiz Gonzaga e Jackson do Pandeiro formava o incomparável “Trio de Ouro” da sanfona, do baião e do xaxado.

Seguramente, e sem favor algum, Marinês era uma das três maiores vozes femininas do Brasil – as outras eram Inhana, da dupla com Cascatinha, e Ângela Maria. Com sua voz limpa, clara, extensa; com suas vogais generosamente longas e consoantes exatas, Marinês era, segundo afirmativa abalizada de Dominguinhos, o maior sanfoneiro do Brasil, a Luiz Gonzaga de saia.

Marinês era pernambucana, nascida em São Vicente Ferrer, na divisa com a Paraíba, e era filha de um ex-cangaceiro do bando de Lampião, chamado Manoel Caetano de Oliveira. Quando tinha apenas quatro anos de idade, a família mudou-se para Campina Grande, na Paraíba, onde ela viveu sua infância e sua mocidade até despontar para a extraordinária carreira musical que abraçou com notável competência.

A voz de Marinês causava admiração em todo o Nordeste. Faltava-lhe, no entanto, o grande vôo que pudesse levá-la até as terras do sul maravilha. A sorte estava ao seu lado. Um dia, na década de cinqüenta, conheceu Luiz Gonzaga. Foi em Sergipe que ela teve o privilégio desse encontro. Ele aconteceu na cidade Própria, por ocasião da inauguração de uma praça que levava o nome de Gonzaga, numa deferência especial do então prefeito daquela cidade ribeirinha, Pedro Chaves.

Foi desse primeiro encontro que surgiu a grande oportunidade da mocinha de Pernambuco, porém, criada em Campina Grande, mostrar o seu imenso valor artístico pelos rincões de todo Brasil.

Abismado com o valor da sua protegida, o “Rei do Baião” cuidou em dar-lhe os títulos e as coroas de “Rainha do Xaxado” e “Rainha do Forró”. Era Marinês também chamada de “Maria Bonita do Forró”.

Em 1956 a voz da cangaceirinha do forró apareceu pela primeira vez em disco. Gravou ao lado de Luiz Gonzaga a famosa música Mané e Zabé, e neste mesmo ano gravou o seu primeiro álbum que se tornou um sucesso retumbante em todo o país.

O Brasil se extasiava com as músicas “Pisa na Fulô”, “Meu Cariri”, “Peba na Pimenta”, “Macaco Velho”, “Sá Dona” “Eu só quero um xodó”, “Aquarela Nordestina”, “Histórias de Lampião”, “Rei do Cangaço”, “Pipira” e muitas outras cantigas que se tornaram clássicos e marcaram época no cenário musical brasileiro.

Mesmo tendo enveredado, ainda no verdor de minha vida, pela beleza e ternura de um ponteado de viola cabocla e o cantar sublime do dueto de Tonico e Tinoco, eu jamais deixei de lado a paixão que sentia pelas cantigas de Marinês, especialmente aquelas dos primeiros tempos, aquelas que não tinham duplo sentido que é uma vergonha, um acinte e uma afronta a monumental grandeza dos grandes clássicos da sanfona e do baião.

Eis que no dia 14 deste mês de maio de 2007, uma segunda-feira, aos 71 anos de idade, na cidade de Recife, a pernambucana de São Vicente Ferrer completou seu ciclo de vida terrena e se foi para a companhia de seu parceiro e esposo, o famoso tocador de fole de oito baixos, Abdias Farias, e de Gonzagão, o seu grande protetor.

Ninguém foge aos ditames do destino. Um dia o fim chega para todos os mortais. Esse dia chegou para Marines, que nasceu e viveu gloriosamente até morrer no leito de um hospital em Recife.
Ao saber do lutuoso acontecimento que vitimou aquela que foi a deusa de minha juventude, eu desabei e fui dominado por uma grandiosa emoção. Nos idos de outrora, nos tempos de minha mocidade, eu não tinha Marinês apenas como a fenomenal cantora que espalhava pelos céus de meu sertão a sua inigualável, canora e divina voz. Não. A minha admiração por aquela então jovem e linda mulher, vestida de cangaceira, a cangaceirinha de minhas ilusões juvenis, ia muito além de seus dotes artísticos. Nela eu via a fada encantada de meus sonhos e desejos, uma divindade feminina que acariciava os meus sentimentos e a minha vida; enchendo de flores e felicidade, como se fosse uma imagem real que se apresentava como um ser fantástico na miragem enganosa do meu caminhar pela estrada sinuosa, deserta e áspera de minha vida.
Essa cangaceira, a minha linda cangaceirinha, me fez sentir por ela uma louca e desenfreada paixão e um amor imenso e profundo.

Marinês, Jesus tome conta de sua alma!

ARTIGO DE ALCINO (Dissimulação e hipocrisia)

Dissimulação e hipocrisia

O dissimulado e o hipócrita possuem os mesmos caracteres hereditários do mentiroso, do falso e do fuxiqueiro. Esta tenebrosa e fatídica junção de personalidades é a mola-mestra que segura todas as desgraças que atingem a humanidade. A ambição, a traição e a covardia são os alimentos dessas aves de rapina que carregam no negrume de seus corações o desejo infame e maldito de praticar a discórdia e a miséria que tantos males causam à sociedade brasileira. Portanto, dissimulação e hipocrisia são palavras que representam o que se tem de mais pernicioso junto às pessoas e comunidades inteiras.

O dissimulado é um sujeito que é mestre na arte de se acobertar com disfarces e fingimentos, tudo dentro de um plano pré-concebido e feito com incrível capacidade de alcançar os seus objetivos, e assim, os atos e decisões que afloram de seus danosos desejos demonstram os seus pendores para todo tipo de maldade e desconsideração. Contudo, mesmo com tanta leviandade, a sua aparência é de cidadão ilibado e pleno de retidão de caráter.

Os que jogam este jogo do mau não permitem que os seus verdadeiros e reais interesses e intenções sejam descobertos. O hipócrita é um ser tão perigoso como aquele. Personagem sem virtude, sem escrúpulo e sem sentimento; cheio de manhas e malícias; extremamente falso e desapiedado; um verdadeiro lixo da humanidade que os dejetos de sua imoralidade têm a fetidez da traição e da falsidade.

O método de esconder e não revelar os próprios sentimentos é a principal e preferida arma dos que usam o disfarce como regra de vida. O homem dessa nova era faz questão de não deixar transparecer a sua vontade e o seu desejo de ocultar, no mais profundo de sua sensibilidade, as suas verdadeiras intenções e os seus reais desígnios, camuflando assim, todos os seus planos e projetos, todos eles escusos e maléficos.

O que os defensores da dissimulação e da hipocrisia desejam e esperam é o momento de agir, pondo em prática o seu terrível plano. E dentro da impiedade que lhe é peculiar, retirar todo proveito que se lhe apresente. É assim que essa imensa legião de pessoas que desconhecem o significado das palavras virtude e lealdade age. Todos com uma única finalidade. Aquela de conseguir os seus objetivos, pouco importando os meios e os fins.

O êxito dessa desditosa gente é especialmente prejudicial para com seu semelhante. E mais ainda, são capazes de atos monstruosos e funestos. Para alcançar o seu desiderato, esse grupo sem dignidade não respeita e nem considera nenhum valor e nem as regras e normas do bom proceder.
Em todos os setores da vida brasileira esta praga predomina. Não mais existe o coleguismo, a amizade sincera entre companheiros de trabalho e nem uma convivência salutar entre as classes e o próprio povo. Tudo, tudo mesmo, está subjugado, preso e atrelado aos cordéis poderosos da força demolidora e amaldiçoada da dissimulação e da hipocrisia. Para o dissimulado subir na vida, ele não tem nenhum remorso de esmagar ou mesmo cortar a cabeça de quem quer que seja. Em sua monstruosa hipocrisia ele imagina que tendo força política e poder econômico irá se tornar o senhor da vaidade e do orgulho, da vida e da morte.

É assim que agem os covardes e os falsos. Homens maus e sem coração que perderam ao longo de suas existências os valores que eram tão bem cultuados e respeitados pelos nossos antepassados. Homens que arrancaram de seu sentimento o amor e a consideração para com seu semelhante. Desapiedados seres humanos que vivem zombando e achincalhando os preceitos divinos, afirmando convicto e às gargalhadas que essa coisa de dignidade e temor a Deus não passa de bobagem da massa falida e sem perspectiva do Brasil da pobreza e do atraso. Eles não. Eles fazem parte dos que acompanharam as mudanças e evolução da modernidade dos novos tempos, com seus novos conceitos e sua dureza de sentimento.

Coitados desses infelizes que em suas miragens enganosas se imaginam os maiorais, aqueles que conseguem tudo.

Será que é assim mesmo?

Alcino Alves Costa
O caipira de Poço Redondo

ARTIGO DE ALCINO (Chico de Miguel - a queda de um gigante)

Chico de Miguel - A queda de um gigante

Texto: Alcino Alves Costa (O Caipira de Poço Redondo)

Em pleno Natal de 2007 teve fim o natal da vida terrena de Francisco Teles de Mendonça, o celebrado Chico de Miguel de Itabaiana. Com este gigante do agreste de Sergipe está se indo o que nos resta da verdadeira dinastia cabocla do interior sergipano. Chico de Miguel pertencia a uma remota geração que desde muito entrou em extinção. Os novos costumes, as novas eras, não permitem que homens das qualidades e da estirpe desse afamado agresteiro continuassem florescendo nas terras interioranas de Sergipe e do Brasil.

Acabou a linhagem daqueles homens que não precisavam de documentos para realizar negócios e transações. Bastava e era suficiente apenas a sua palavra, o fio de cabelo de sua barba, verdadeiros documentos que valiam muito mais do que qualquer tipo de papel ou registro.

Era assim que agia Chico de Miguel. As suas decisões eram pautadas pelo cuidado e muito apego a palavra empenhada. Em seu código de vida julgava que todo homem devia ser assim. Palavra empenhada tinha mais valor do que um documento escrito, o penhor maior da honra e do cavalheirismo.

Esse proceder caiu em desuso. A sociedade vive uma tremenda inversão de valores. Os homens que sabiam ser homem se tornaram raridades. Morreram ou envelheceram estes velhos troncos. Apenas um ou outro ainda teima em existir. Só nos resta o resto daqueles que prezava acima de tudo a sua palavra, a sua hombridade e o seu sagrado dever de por toda encosta de suas vidas jamais descumprir com a palavra empenhada.

Chico de Miguel era um desses titãs. Possuía extremada lealdade para com os amigos e tinha especial zelo e deveres para com o povo. Tinha imensa satisfação e orgulho em jamais fraquejar em defesa daqueles que nele depositava a sua fé e a sua esperança. Eu mesmo, nos idos do passado, pude comprovar pessoalmente o quando Chico de Miguel era daqueles que depois de penhorar a sua palavra não existia força humana que o fizesse recuar e desmerecer a confiança nele depositada.

O velho jequitibá de Itabaiana passou por muitas provações. Em todas elas mostrou o seu imensurável valor e a sua grandiosa força de saber enfrentar as glórias e também as adversidades da vida e mostrar que estava muito além das derrotas, das desditas, das vitórias e dos êxitos políticos.

Homem de uma época. Produto humano de um tempo. Soube ser grande, corajoso e destemido na luta pelos seus ideais. Obstinado, foi senhor de memoráveis campanhas eleitorais que delas germinaram célebres medições de forças e com elas algumas seqüelas que vararam os anos.

Todavia, as grandes vitórias, os tão ambicionados cargos dos quais ele e seus filhos foram detentores, e todos eles através da vontade soberana de sua legião de amigos e eleitores, não eram maiores do que o seu sentimento de amizade e companheirismo para aqueles que pertenciam ao seu círculo imenso de amizade.

Uma das maiores virtudes deste gigantesco homem de Itabaiana estava no seu cuidado e na sua força prodigiosa de jamais dobrar o seu joelho para covardemente se tornar um subserviente, um fantoche, um reles pau-mandado dos que por circunstâncias tinham o poder de mando do Estado em suas mãos. Quando os percalços apareciam a sua frente, como por exemplo, a cassação de seu mandato de deputado estadual, jamais se ajoelhou ou implorou compaixão aos que pisavam com força desmedida nos destinos de Sergipe.

Eu fico a me perguntar: Por onde anda o mundo de Chico Miguel? Aquele mundo em que os homens não precisavam usar documentos como nos dias atuais; aquele mundo em que um homem jamais voltava atrás com sua palavra; aquele mundo em que homens da grandeza de Chico Miguel sabiam honrar o seu nome e com desmedida coragem tinham forças para arrostar todas as provações que lhe aparecesse pela frente, mesmo que esses transtornos e essas dificuldades fossem causas de riscos fatais até para a sua própria vida.

Era assim Chico de Miguel. Em seu diário caboclo não constava nem traição, nem covardia e nem falsidade. Homem de vida comum, mas de temperamento forte, que soube enfrentar com dignidade e coragem todas as intempéries da vida, sem nunca esmorecer e sem nunca se maldizer.

Reverenciar Chico de Miguel é reverenciar uma época em que os homens carregavam em seus ombros e em suas vidas a força notável de seu caráter e de sua dignidade. Era aquele tempo, o tempo de Chico de Miguel, o tempo em que um homem podia ser verdadeiramente chamado de homem.

Fica a lição e o exemplo da força espiritual de um homem que com o seu poderoso carisma se fez considerado por toda elite política de Sergipe, consequentemente respeitado pelos maiores e mais notáveis representantes da sociedade sergipana. Portanto, é uma constatação real e verdadeira, se dizer que Chico de Miguel, com sua extraordinária firmeza de ação e coragem, sobrepujou todos os critérios, alguns deles escusos, que se usava – e se usa – com freqüência na esfera política de nosso chão pátrio.

O velho patriarca escolheu os festejos juninos para realizar a sua última viagem. Deixou seus familiares, seus amigos, a sua Itabaiana, e se mudou para o Além. Foi viver ao lado do Grande Mestre e fazer a sua moradia no descampado azul do infinito.

É de lá, de sua nova e gloriosa morada, ao lado de velhos amigos, que este nosso herói ficará orando pelos seus que na terra ficaram. Lá, nos campos serenos da extensão misteriosa e infinda do paraíso celeste, o nosso gigante de Itabaiana terá piedade de todos nós.

ARTIGO DE ALCINO (Tributo a Clemilda)

Tributo a Clemilda

Texto: Alcino Alves Costa (O Caipira de Poço Redondo)

Sergipe tem uma dívida grandiosa com uma celebridade de seu mundo artístico. Fabulosa intérprete que durante décadas vem oferecendo aos sergipanos a sua extraordinária capacidade e competência na arte de cantar a terna e meiga cantiga que tanto glorificou a essência e singeleza da fonte musical sertaneja e nordestina. Estou falando de Clemilda Ferreira da Silva, a nossa querida e amada Clemilda, que com sua maravilhosa voz enterneceu e enternece o sentimento e a alma daqueles que tiveram a felicidade e o prazer de conhecer e ouvir as suas incomparáveis canções, especialmente aqueles de seus primeiros tempos; aqueles que não possuíam o recurso condenável do duplo sentido.

Em que arquivo da cultura sergipana estão cuidadosamente guardadas as imortais melodias interpretadas pela inesquecível companheira de Gerson Filho? Será que Sergipe sabe da existência das majestosas, "Saudade vai me matar", "Sete meninas", "Morena dos olhos pretos", "Guerreiro alagoano", "Meu guerreiro", "Beata mocinha" e "Siricora". Será que Sergipe reconhece, agradece e louva o altíssimo desempenho e valor dessa sua guerreira e uma das maiores representantes do cenário musical brasileiro? Não. Com certeza que não. O povo sergipano não se lembra, ou talvez nem conheça, maravilhas como estas: "Fazenda Taquari", "Rosa branca da serra", "Recordação de vaqueiro", "Recado a Propriá", "Console ela papai", "Leva eu benzinho", "Tiro o lírio", "Estou chorando por você" e tantas outras beldades musicais que seria impossível enumerá-las, mas que elas tanto mereciam.

Eu tive a honra e o privilégio de um dia, que já se encontra lá longe, na distância de um passado de saudade, ter uma estreita e respeitosa amizade com Clemilda e Gerson Filho. Foi desse companheirismo que Gerson e Clemilda conheceram Poço Redondo. Surpreso com aquela pequenina cidade, portadora de tanta alegria e felicidade, o saudoso e inesquecível "Rei dos 8 baixos" gravou, em 1969, na faixa 1 do lado B, do LP "Ingazeira do Norte", a música "Forró em Poço Redondo". Assim Gerson Filho prestava a sua homenagem à famosa festa do dia 15 de agosto, que naquele município e em todo o sertão do São Francisco era a grande e maior atração. Esse belíssimo solo musical saído do incomparável fole de Gerson também está na faixa 3 do CD de Clemilda e Gerson Filho, "Eu só quero um forró".

A generosidade de Clemilda me fez seu parceira na música "Seca desalmada", sendo a letra de minha autoria e a melodia nascida de sua extraordinária vivacidade e sentimento poético. Aliás, essa bela canção foi que deu o título ao LP gravado pela Musi Color, em 1973.

Não podemos desconhecer as tremendas dificuldades e provações que os intérpretes da verdadeira música sertaneja nordestina, aquela do fole, do pandeiro e do ganzá, vêm passando por anos seguidos. Sabemos perfeitamente da luta insana dos poucos abnegados que tentam sobreviver em meio à tão medonha borrasca. Clemilda é parte importantíssima desse reduzido grupo que vive numa inglória luta que tem como principal objetivo preservar essa tão desprezada cultura musical nascida nos recônditos mais escondidos e distantes dos campos, ribeiras e pés de serras de nosso sertão caboclo.

Em outros tempos, o baião, o coco, o rojão e a mazurca eram portadores de imenso brilho e de fulgurante esplendor. Com o surgimento de novos movimentos musicais, os defensores da música brejeira se viram obrigados a deixar de lado as ternas e meigas melodias para enveredar pelos caminhos do duplo sentido, o que é compreensível, mas lamentável.

Ainda mais deplorável é sermos obrigados a admitir que para desgraça de nossa cultura a beleza de nossas poesias, portadoras de tanta meiguice, aquelas que nasceram sob o som sublime e divino de um oito baixos, foram vencidas, desbancadas e derrotadas miseravelmente por essas bandas que com o nome de "bandas de forró" envergonham as nossas tradições musicais. Constatação que é um acinte e uma afronta à inteligência brasileira, se é que o brasileiro tem inteligência. Um Brasil que um malfadado BBB fecal que tem ilimitada audiência e prende ardorosamente a atenção do povo, esse povo é marionete, é obtuso e ignorante e ele é fruto de um país sem perspectivas e réu de uma malsinada mídia que vive a assassinar os reais e verdadeiros costumes brasileiros.

No entanto, em Sergipe existe uma exceção: é a TV Aperipê. Essa casa de comunicação, durante décadas, tem em sua grade de programação o "Forró no Asfalto", marca registrada de Clemilda. Ali a nossa deusa do forró canta e propaga a cantiga de sua terra de adoção e coração, a terra sergipana e nordestina. Tudo que se fizer por essa invulgar artista ainda é pouco. Clemilda é patrimônio cultural de Sergipe.

Deus lhe abençoe, minha querida heroína e amiga. Deusa e rainha do forró!

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

POESIA (Ontem e amanhã)

Ontem e amanhã

Lembro das manhãs,
tardes e noites de ontem.
Cresci assim, vendo horizontes,
sóis e estrelas.
Fui criança e cresci
com a mesma natureza
da natureza sertaneja.
Amanhã não saberei dizer
aos meus netos
se realmente fui feliz ontem,
se pude construir
ao menos parte daquilo
que desejava para hoje,
pois sei como foi ontem
e como será o amanhã,
mas não consigo entender o agora.

POESIA (Espelho)

Espelho

Refletem
sóis, arrebóis, girassóis,
fatos, retratos, teus atos,
histórias, memórias, inglórias.
Reflete tudo no espelho
que deixei embaçado ao lado.

Espelham
tardes, verdades, saudades,
tristezas, incertezas, fraquezas,
esperanças, andanças, mudanças.
Reflete tudo no espelho
que estava ao lado e foi quebrado.


Retratam
caminhos, moinhos, espinhos,
dores, desamores, rancores,
momentos, lamentos, tormentos.
Refletia tudo no espelho
que foi quebrado comigo espelhado.

POESIA (Dividido em pedaços)

Dividido em pedaços


Aquilo que era um corpo inteiro
estava agora espalhado em três partes.

Digo isso porque senti na pele
ver meu corpo assim
dividido em pedaços.

Aquilo que era pensamento e saudade
estava espalhado pelos cantos do mundo.

Aquilo que um dia foi puro amor
estava esquecido na tristeza.

Aquilo que tinha forças para lutar
estava sem saber onde estar.

Lembro que aquele corpo inteiro
tinha cabeça, coração e até um corpo.

Digo isso porque sinto na pele
a tua distância me fazer ter um corpo assim
dividido em pedaços.

SOBRE “AUTORIDADES” E DESACATOS

SOBRE “AUTORIDADES” E DESACATOS

Rangel Alves da Costa*


Num país onde imperam as autoridades por hierarquia, função, cargo, poder ou até mesmo por se achar como tal, não se poderia esperar outra coisa senão as inúmeras ocorrências de supostos casos de desacato a autoridade.
Recentemente o Nenotícias noticiou dois casos dessa natureza. O primeiro foi sobre um juiz de Pernambuco que deu voz de prisão a dois advogados pela prática de desacato contra a sua pessoa enquanto magistrado. Os advogados, na defesa de seus clientes, procuraram o fórum para analisar decretos de prisão expedidos e não conseguiram tal intento, vez que o magistrado informou que não sabia onde estavam as ordens. Os causídicos reclamaram, bateram boca e acabaram sendo presos. O segundo caso envolveu uma advogada em Itabaiana, quando esta foi à delegacia defender um cliente e se desentendeu com um policial, que lhe deu voz de prisão e a colocou num camburão.
Casos como estes se tornaram práticas cotidianas que, pelas conseqüências causadas aos que são acusados de ofender, menosprezar ou humilhar, podem passar a se constituir num perigoso cerceamento de liberdade de expressão, do exercício profissional e até do pleno exercício da cidadania. Além disso, encouraçados pelo dispositivo penal que prevê o crime de desacato (“Art. 331. Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.”), muitos se arvoram do conceito de autoridade pública para agir com arbitrariedade, desrespeito e ignorância perante aqueles que, muitas vezes, precisam somente de uma informação.
O efetivo conceito de desacato deve ser analisado hermeneuticamente e de forma muito mais ampla do que o disposto na tipificação do art. 331 do CP. Segundo leciona Nélson Hungria, desacato é a grosseira falta de acatamento, podendo consistir em palavras injuriosas, difamatórias ou caluniosas, vias de fato, agressão física, ameaças, gestos obscenos, gritos agudos etc., ou seja, qualquer palavra ou ato que redunde em vexame, humilhação, desprestígio ou irreverência ao funcionário. Assim, desacatar é faltar ao respeito devido a alguém, desprezar, menoscabar, afrontar, vexar. Consequentemente, pressupõe que se alguém faltar com o devido respeito ao funcionário público, afrontá-lo, vexá-lo, estará cometendo o crime descrito na lei penal.
Contudo, a doutrina reconhece com unanimidade que a expressão “faltar o respeito devido a...” é muito ampla, não encerrando em si uma pretensão objetiva. E mais: depende do contexto em que ocorre. O que pode ser insignificante em certas situações, não o será em outras, como ensina Wilson Paganelli (http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=997). Assim, é no contexto em que ocorre e perante as características da pessoa enquanto funcionária pública é que reside todo o problema da caracterização do desacato à autoridade. Mas, o que seria uma autoridade para ser tão acobertada pela lei no exercício de sua função pública?
Analisando-se sob um aspecto geral, o conceito de autoridade está relacionado com o conceito de hierarquia e corresponde ao poder de comandar os outros e levá-los a agir da forma desejada. É, portanto, uma relação de poder que se estabelece de superior para subordinado. No mesmo sentido, o conceito de autoridade assenta no direito ou poder de mandar, de se fazer obedecer, de administrar ou legislar, o que se traduz numa missão de quem detém esse poder. Por sua vez, de modo específico, autoridade pública é aquela pessoa que investida na função pública tem efetivamente o poder de decisão, mando, figurando como competente e responsável pelo ato administrativo. E ainda, autoridade é constantemente relacionada a um poder face ao qual os indivíduos tendem a inclinar-se, por temor ou por respeito.
Não obstante os conceitos apresentados, verdade é que acostumamos a ver o desvirtuamento das bases legais, éticas e morais da autoridade, em nome do exercício arbitrário dessa mesma autoridade. Daí, razão possui Hannah Arendt ao afirmar que o primeiro passo da autoridade é estabelecer um poder a qualquer custo, e esse poder leva consequentemente a ações arbitrárias de força para mantê-la também a qualquer custo. É isto que se vê nas ações arbitrárias daqueles que se prevalecem do conceito de autoridade estabelecido implicitamente na lei penal.
É inegável que o legalmente previsto deve ser cumprido, mesmo que a própria lei não esteja atenta para as transformações históricas nem para as mudanças sociais. Se a lei diz que agredir ou macular a imagem de uma autoridade (teria que prever quais e tais autoridades, quais cargos e funções caracterizam um exercício de autoridade) é crime, que assim seja. Entretanto, é também inegável que a dita autoridade, para que tenha a lei em seu favor, deva, ao menos, ter as características básicas do homem civilizado: ter respeito ao próximo, compreender o outro, saber ouvir e saber falar. Ninguém tem dono; ninguém gosta de ser destratado pelo dono do paletó, da farda, do crachá ou da arma; ninguém nasceu para ser submetido por doutor, delegado, policial ou qualquer agente público. Por outro lado, essas presumidas autoridades sentem o maior prazer em desfazer, esculhambar, deixar lá embaixo a auto-estima dos outros.
Quer dizer, a “autoridade” pode fazer o que quiser com o outro, tratar mal, esnobar, usar palavras e gestos ofensivos, mandar calar a boca e respeitá-lo, e mesmo assim estará agindo na plena legalidade. Todos sabem que é isto o que realmente ocorre, principalmente em delegacias. Fazem isso com advogados, no pleno exercício de suas funções e prerrogativas, e imaginem o que não fazem com outras pessoas. O pior é que, no momento, ninguém pode fazer nada diante do “Você sabe com quem está falando? Você está preso por desacato a autoridade”.
Um dos graves problemas neste contexto diz respeito à defesa, à apresentação do contraditório. É que nestes casos nunca são consideradas as circunstâncias, as ofensas proferidas pela dita autoridade, o estado emocional do suposto ofensor nem os elementos que realmente possam caracterizar o desacato. É ação de uma só via, somente a de quem se sente desacatado. O pior é que nesta relação a verdade sempre estará com a “autoridade”, e sabemos que qualquer um destes contumazes mal-intencionados pode simplesmente mentir ou criar uma situação somente para prejudicar o outro. Ademais, é a própria “autoridade” que pode dar a voz de prisão. “Teje preso”, e acabou.
Provado está que nem todos são iguais perante a lei, pois existem as “autoridades”. E estas representam um perigo para as pessoas comuns. A verdadeira autoridade deve saber limitar suas exigências; a verdadeira autoridade não pode manipular os fatos por conveniência egoística; a verdadeira autoridade tem que ter a consciência que esta vem do cargo e não da pessoa. Aí sim, haveria respeito e verdadeira autoridade.


Advogado e poeta
e-mail: rangel_adv1@hotmail.com
http://blograngel-sertao.blogspot.com

A MORTE PELO NARIZ

A MORTE PELO NARIZ

Rangel Alves da Costa*



Quando uma criança vai se desenvolvendo no ventre da mãe, aos poucos vão surgindo suas formações, os membros vão se constituindo e seu mundo sensorial vai sendo despertado. Na vigésima semana de gestação, por exemplo, o olfato se forma. O discernimento dos odores que vai surgindo acompanhará o indivíduo pela vida inteira, pois os cheiros e os aromas trazem sensibilidade e até efeitos físicos, e o nariz passa a conduzir parte do destino da pessoa.
Como parte do sistema respiratório, do nariz frui o hálito humano da vida, que é a respiração; nasce um diálogo essencial com o ar atmosférico; surge a noção do cheiro agradável ou desagradável; direciona o indivíduo para o ar puro dos campos, das montanhas, dos jardins, das flores. Porém, quando o dono do nariz deixa de respirar o bem e prefere aspirar o mal, a vida pode inverter-se na morte.
Qualquer coisa que esteja perto do nariz desprende moléculas de odor que se espalham pelo ar, penetram nas narinas e atingem um grupo especial de células na porção mais interna, próximo à base do crânio, disparando mensagens químicas que permitem ao cérebro decifrar o que aquele elemento significa. Este é o mesmo processo nas primeiras absorções das drogas usadas por via nasal. Com a constância do uso, é o próprio nariz que começa a morrer, deixar de funcionar corretamente.
Por que aquele pó branco, indolor, é tão desejado pelas narinas dos que não querem mais cheirar a vida? Por que inalar o cheiro forte do líquido se a vida requer solidez? Por que o pó cristalino não é sinônimo de pureza? Por que inalar, aspirar ou cheirar psicoestimulantes se a mente nasceu com o homem para estimular as coisas boas da vida? Por que o pó branco forma sempre uma nuvem negra no indivíduo? Por que drogas e por que drogars-se, afinal?
As drogas existem, é fato, e os drogados se multiplicam. Contudo, a vida não pode e não deve se resumir ao pó, branco ou cristalino que seja. Droga, como o próprio nome diz, é uma substância proibida, de uso ilegal e nocivo ao indivíduo, modificando-lhe destrutivamente o caráter e o comportamento. Cocaína, que vai causando danos cerebrais a cada dose; heroína ("chasing the dragon"), que também causa danos irreversíveis ao cérebro e outros graves problemas de saúde; drogas depressoras inalantes (éter, cola de sapateiro, benzina, acetona, tinner etc), que desestabilizam o sistema nervoso e podem causar parada respiratória; metanfetaminas (ice, cristal, speed e meth), que provocam desequilíbrio químico cerebral; e maconha e haxixe, que também podem ser cheirados, são drogas que primeiro destroem as vias nasais e as mucosas e depois acabam destruindo o indivíduo.
A partir do nariz, se cheiradas, aspiradas ou inaladas, as drogas passam a produzir múltiplas sensações, que certamente não são de aromas nem de perfumes ou de bem-estar do espírito. Até que no primeiro momento o usuário pode ter a sensação de grande força e iniciativa, grande excitação e euforia, alucinações, impressão de força muscular e mental, desinibição, aumento ilusório de energia, encorajamento e força expressiva, dentre outras falsas noções. Mas tudo não passa de minutos, de poucas horas, pois a seguir o mundo começa a desabar e a realidade que surge é assustadora: a morte diz que é preciso mais.
Imagine só: Certa vez um drogado contumaz afirmou, já nas raias da fronteira da loucura, que era viciado e que cheirava pó porque ele mesmo era pó e ao pó haveria de retornar. “Pois tu és pó e ao pó haverá de retornar”, diz o ditado bíblico sobre a fragilidade do homem, e ele achou que estava justificando sua atitude de maneira digna, religiosamente correta. E não deu outra: abandonando o lar e a família, sem ter mais amigos para sustentar o vício, passou a dormir em baixo de marquises, usando jornais e papelões como cobertor. Numa manhã encontraram basicamente cinzas no local, pois atearam fogo no meio da noite e, sem querer, o indivíduo virou pó, cinzas. Plantou e colheu aqui mesmo.
Contam ainda que o viciado não fala, “troca lero” com os da mesma “laia”. Assim é construída uma frase inteligente: Na última “pegada” mano fiz uma “bad trip” (viagem ruim, com sofrimento) e agora tô de “larica” (fome química) e preciso “matar a lara” (matar a fome química), sem “sujeira” (situação perigosa). Tire aí o pó do “mocó” (esconderijo) que vou dar uma cheirada, sem “nóia” (preocupação) e depois vou “mocosar” (esconder) no maior “sussú” (sossego). E o outro entende e dialoga da mesma forma, e o outro age da mesma forma e certamente morrerá da mesma forma.
No mundo de múltiplas, boas e prazerosas opções, de encantadoras e suaves fragrâncias, o indivíduo optar utilizar suas narinas para aspirar lentamente o suicídio, para sentir a putrefação da morte e para viajar por abismos é, no mínimo, uma indignidade para com a vida que lhe foi concedida. E por ser breve a vida, e porque nela o homem tem uma digna missão a cumprir, e porque sem construir o bem a vida não merece ser vivida, é que o pó destruidor não pode ser o limite entre o indivíduo em sua plenitude e o seu espectro. Essa fronteira seria facilmente ultrapassada se, ao invés de cheirar, o jovem soprasse para longe suas influências e seguisse adiante com firmeza e dignidade.
Para os que ainda têm tempo, para os que ainda pensam na vida como uma coisa bela, uma só frase: Ao amanhecer, procure um jardim e sinta o aroma das flores, depois escolha o perfume que você quer ter na vida e siga adiante.



Advogado e poeta
e-mail: rangel_adv1@hotmail.com

ESTATUTO DO SERTANEJO

ESTATUTO DO SERTANEJO

Rangel Alves da Costa*



O povo sertanejo, este compreendido como os habitantes da região semi-árida do Nordeste brasileiro, numa extensão de 868 mil quilômetros, abrangendo o norte dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, os sertões da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí e uma parte do sudeste do Maranhão, inspirado por Deus na convicção de que na terra o homem é o dono do seu próprio destino e

Considerando que sobre a terra sertaneja todos nascem iguais em direitos e obrigações, sem distinção de origem, raça, sexo, cor, naturalidade e quaisquer outras formas de discriminação,
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família sertaneja deve prevalecer sempre na consciência dos demais brasileiros e de outros povos, dos governantes, autoridades e gestores públicos,
Considerando ainda que “o sertanejo é antes de tudo um forte”, e nesta qualidade busca através do trabalho sua digna sobrevivência, através do respeito ao próximo sua pacificação social e através de suas lutas suas conquistas,
Convencionou o seguinte:

ARTIGO I

Denomina-se sertão toda a extensão semi-árida de terra concedida por Deus ao homem nascido no lugar misturado às plantas e animais, tendo como limites ao norte o sol ardente da agonia, ao sul a esperança renovada com as nuvens carregadas que molham o chão, a leste o latifúndio improdutivo e a oeste as plantas que brotam do esforço do pequeno agricultor.
Denomina-se sertanejo o habitante desses limites, ser humano sem fronteiras na força e na coragem, ilimitado na sua constante busca por dias melhores em meio às intempéries da natureza e do abandono dos governantes.

ARTIGO II

Na sua condição de cidadão, deve ser finalidade de todo sertanejo praticar o bem e viver em paz, uns com os outros, como bons vizinhos, e unir as forças para manter respeitado o nome do sertão em toda e qualquer situação que possa haver desonra ao seu povo, sua história, sua geografia, seus aspectos econômicos e sociais, seus costumes, lendas, tradições e religiosidade.

ARTIGO III

O sertanejo desfrutará de todos os direitos gerais e inalienáveis relativos à pessoa humana enunciados na Constituição Federal do Brasil e nas demais legislações, garantindo-lhe o ideal comum do respeito à sua dignidade, integridade, educação, saúde, trabalho, moradia, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, ambiente sadio e preservação de seu patrimônio cultural, dentre outros.
O desrespeito a quaisquer desses direitos será tido como crime de lesa-pátria sertaneja e crime por omissão, considerando-se ainda a circunstância agravante do preconceito e discriminação.

ARTIGO IV

A propriedade da terra, de animais e outros bens que constituam o seu patrimônio, e deste possa usar, gozar, dispor e reaver, deve constituir o fruto maior do trabalho de quem luta de sol a sol, vencendo as dificuldades impostas e realizando-se com o pouco ou muito construído.
A posse da terra, para nela morar, criar, plantar e colher, deve ser considerada verdadeira bandeira de luta do sertanejo excluído do poder de dispor desse bem maior que garanta o sustento próprio e de sua família.
Na luta pela terra, deverá ser abolida a mera detenção do bem em nome de outro ou sob instruções suas, de modo que o dono seja realmente aquele que nela trabalha e produz.

ARTIGO V

As secas e estiagens, ao lado de serem consideradas como fenômenos da natureza causados pela falta ou insuficiência de chuvas, devem também ser vistas como processos gerados pelo próprio homem, sertanejo ou não, que desmata desnecessariamente grandes extensões da vegetação nativa, destrói as matas ciliares, descaracteriza a geografia da região e interfere no curso natural das coisas em nome do progresso e do desenvolvimento.

ARTIGO VI

No cotidiano de convivência com as secas e estiagens e no combate aos problemas por estas causados, o sertanejo se valerá de suas próprias forças e das reservas que necessariamente faz para enfrentar situações de falta de alimentos e de água, e jamais será submetido ou deixará se submeter aos favores escusos dos ricos e às esmolas desmoralizantes dos políticos e governantes.

ARTIGO VII

O poder de votar e ser votado do sertanejo, na condição de cidadão no pleno exercício de seus direitos e deveres políticos, deve significar atuação ativa, crítica e consciente, e não expressão de submissão a partidos, grupos políticos ou candidatos.
O voto, enquanto instrumento democrático eletivo, sob hipótese alguma poderá ser objeto de troca por qualquer bem ou vantagem que seja entregue ou oferecida por candidato.
Deverá ser dada preferência de voto ao candidato que já tenha demonstrado ou efetivamente demonstre compromisso com a solução dos problemas que afligem a região sertaneja. Quem não possua esse perfil deverá ser expurgado da escolha do sertanejo.

ARTIGO VIII

Nenhum sertanejo poderá ser objeto de perseguição política no seu exercício profissional, ou em qualquer outra situação, em virtude de suas opiniões, preferências de voto, vinculação a grupos políticos ou filiação partidária.

ARTIGO IX
Fica decretado que doravante todo sertanejo deve ser o responsável maior pelo zelo e preservação do nome de sua região, denunciando situações de desvirtuamento dos fins da administração pública, prática da corrupção, enriquecimento ilícito, proliferação da violência e aumento da miséria e das degradantes condições de vida da população, dentre outros fatores que maculam ainda mais a imagem desse sertão já historicamente sofrido.

ARTIGO X

O presente Estatuto entrará em vigor na data em que cada sertanejo, livre e conscientemente, quiser acatar suas disposições.





Advogado e poeta
e-mail: rangel_adv1@hotmail.com

DIREITOS HUMANOS E A DEFESA DA INTEGRIDADE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

DIREITOS HUMANOS E A DEFESA DA INTEGRIDADE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA


Rangel Alves da Costa*


Quando ocorrem fatos de repercussões na imprensa que tratam sobre a violência nas ações policiais, do uso da força na derrubada ou destruição de construções irregulares ou ainda sobre a precariedade no tratamento concedido aos presos nas delegacias e nos presídios, a primeira coisa que se ouve falar é que está havendo desrespeito aos direitos humanos. Por outro lado, não é raro se ouvir dizer que direitos humanos só defendem bandidos. Cria-se, assim, uma celeuma, opiniões ora positivas ora negativas acerca desse instituto constitucional de longa construção histórica, inibidor dos abusos e garantidor das prerrogativas do respeito à dignidade e à integridade física das pessoas. Mas o que seria, realmente, direitos humanos?
Os países de tradição democrática possuem legislações que, de forma abrangente ou não, definem os direitos básicos da pessoa humana. Contudo, uma legislação especial, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, ainda serve como arcabouço para todas as construções legislativas que envolvam o tema. Isto porque a Carta Universal, logo no seu primeiro “considerando”, dispõe que o “reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos gerais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade da justiça e da paz no mundo”. Com tal assertiva, enuncia o fundamento basilar dos direitos humanos: o reconhecimento e a valorização da dignidade da pessoa humana.
A Carta Magna brasileira de 1988 cuida da matéria em diversos dispositivos. Inicia afirmando que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado democrático de direito e tem como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III); a seguir, no caput do art. 5º, garante a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, bem como à integridade física: “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante” (Art. 5º, III), “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral” (Art. 5º, XLIX); preceitua que a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para assegurar a observância do princípio constitucional dos direitos da pessoa humana (Art. 34, VII, b).
Contudo, o elenco dos direitos humanos constitucionalmente previstos não se esgotam aí, pois os primeiros capítulos da Carta revestem-se de inúmeros direitos e garantias individuais que priorizam o respeito à pessoa e à sua personalidade, tanto o respeito à pessoa em si mesma, quanto na sua dignidade moral e na sua integridade física. Assim, estão no bojo desses princípios protetivos os direitos fundamentais previstos no art. 5º (igualdade, legalidade, direito aos cultos religiosos, à liberdade de pensamento, à intimidade, vida privada, honra e imagem, à inviolabilidade do domicílio e da correspondência, à locomoção, à liberdade de expressão e à propriedade), os direitos sociais preceituados no art. 6º (educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados), os direitos dos trabalhadores expressos no art. 7º, o direito de associação proclamado no art. 8º, o direito de greve previsto no art. 9º, e nos direitos políticos ordenados pelos arts. 14 a 16.
A contextualização de todos esses direitos num só conceito ainda não é tarefa pacífica entre os doutrinadores e estudiosos do direito. Para alguns, direitos humanos são os direitos do homem, direitos estes que visam resguardar os valores mais preciosos da pessoa humana, ou seja, direitos que visam resguardar a solidariedade, a igualdade, a fraternidade, a liberdade, a dignidade da pessoa humana. Para outros, direitos humanos ou direitos do homem são entendidos como aqueles direitos fundamentais que o homem possui pelo fato de ser homem, por sua própria natureza humana, pela dignidade que a ela é inerente, e que, por tal condicionamento, a sociedade política tem o dever de consagrar e garantir. Ou ainda, na lição abalizada de Alexandre de Moraes, “é o conjunto institucionalizado de direitos e garantias do ser humano que tem por finalidade básica o respeito a sua dignidade, por meio de sua proteção contra o arbítrio do poder estatal e o estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana”.
Numa conjunção dos conceitos propostos, e dentro do contexto específico objetivado neste artigo (dignidade e integridade da pessoa humana), teríamos sinteticamente que direitos humanos são aqueles direitos próprios da pessoa humana, que visam resguardar a sua integridade física e psicológica perante seus semelhantes e perante o Estado em geral, de forma a limitar os poderes das autoridades ou agentes estatais, garantindo, assim, os valores da dignidade, da liberdade, da igualdade e da solidariedade.
Neste sentido, ou seja, no resguardo da dignidade e da integridade física e psicológica das pessoas perante os atos das autoridades e das pessoas no exercício de poder e na proibição de qualquer espécie de discriminação é que reside, atualmente, a luta dos organismos estatais e das instituições civis pelo respeito à pessoa humana e na inibição de quaisquer ameaças aos bens maiores que constituem a sua vida.
A Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, por exemplo, em atendimento ao disposto no art. 3º, I, da Resolução nº 006/2000, é competente para receber notícias e reclamações de violações de direitos humanos, procedendo sumária sindicância e entrevista dos interessados ou adotando quaisquer outros procedimentos adequados para a elucidação dos fatos. Por sua vez, a Seccional em Sergipe da OAB, através de sua Comissão de Direitos Humanos, assim que toma conhecimento da violação efetiva ou iminente desses direitos, é competente para proceder entendimentos com as autoridades públicas constituídas, bem como quaisquer outros procedimentos necessários à apuração dos fatos, visando ao restabelecimento e/ou à reparação do direito violado, ou à integridade do direito ameaçado; instaurar processos; inspecionar todo e qualquer local onde haja notícia de violação aos direitos humanos; enfim, defender, estimular e divulgar o respeito aos direitos humanos no estado.
A atuação desses organismos possui essencial legitimidade e razão de ser, pois somente instituições fortes podem combater violações de agentes de poderes estatais também fortes e que, pela aparência da impunidade, agem sem limitações. Por exemplo, a simples verificação da situação em que se encontram os presídios e as delegacias do estado já é suficiente para se ter a certeza de que há graves violações nos direitos dos presos. Estes também são objeto de direitos, e como tal a eles tem que ser assegurado o direito de cumprir suas penas em condições que não sejam desumanas, de ter suas integridades físicas não ameaçadas pelas doenças causadas pela insalubridade, pela proliferação de agentes nocivos e por todo tipo de precariedade nas instalações, além de outros fatores que a imprensa rotineiramente estampa. E o que os agentes públicos responsáveis fazem? Nada; simplesmente tentam explicar o inexplicável e tudo continua como dantes, confrontando as normas constitucionais. Daí a necessidade da ação dos organismos que lutam pela intransigente defesa dos direitos humanos.
Contudo, a violação dos direitos humanos em Sergipe não está somente no sistema penitenciário. Recentemente o Ministério Público passou a investigar o que motiva os policiais sergipanos, durante a atuação repressiva, a matar mais do que os agentes de outros estados. Começa a caracterizar-se, pois, um atentado aos princípios constitucionais. O abandono pelo poder público das famílias que perderam suas casas nas últimas enchentes; a falta de políticas que minimizem o problema dos menores que vivem pelas ruas cheirando cola e praticando pequenos furtos; a proliferação da violência em municípios como Itabaiana e Lagarto, além de inúmeros outros exemplos que poderiam ser citados, tudo isso demonstra a estatização daquilo que deveria ser combatido.
Assim, direitos humanos não são nem nunca foram defesa de infratores, acastelamento de ações violentas que receberam reações violentas ou pregação de que tudo pode ser feito porque todos têm o direito de agir como queiram. Em tudo há limitações, entre o normal e o abusivo. É contra o abusivo que todos se insurgem, que reclamam da violação da dignidade e da integridade da pessoa humana. É onde começa a prevalecer o entendimento da importância do respeito ao outro enquanto pessoa.



Advogado e poeta
Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SE
e-mail: rangel_adv1@hotmail.com