Rangel Alves da
Costa*
A
reincidência é conceito jurídico que pode ser aplicado às mais diversas
situações da vida. Com efeito, conhece-se mais a reincidência pela sua noção
costumeira do que mesmo pela sua significação no Direito. Contudo, seja num ou
noutro caso, acaba permitindo a mesma compreensão: voltar a incidir, voltar a
errar, fazer novamente aquilo que não deveria.
Juridicamente,
a reincidência, também conhecida por recidiva, pode ser conceituada como a
perpetração de novo crime ou de outro crime, quando já se é agente de crime
anteriormente praticado. É o cometimento
de uma infração penal após já ter sido o agente condenado definitivamente por
crime anterior. É também neste sentido
que se diz que o agente, não sendo mais réu primário, cometeu outro delito.
No Brasil,
o instituto da reincidência está previsto tanto na lei penal como na lei das
contravenções. O Código Penal, em seu artigo 63, define o que é reincidência
nos seguintes termos: "Verifica-se a reincidência quando o agente comete
novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no
estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior”. Já a Lei das Contravenções
Penais prescreve, no artigo 7º, que “Verifica-se a reincidência quando o agente
pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha
condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por
motivo de contravenção”.
É, pois, a
prática de um novo crime ou contravenção após a sentença condenatória por fato
anterior. Exprime a repetição do acontecimento, a perpetração daquilo já
praticado, a recaída ou a nova execução
de um ato que já se tenha cometido, e com as devidas consequências penais. Incide
sobre aquele que já sofreu sanção penal e mesmo assim volta a praticar atos
criminosos. Serve como alerta e intimidação ao anteriormente condenado para que
não mais incorra no erro.
Também
fora da esfera jurídico-penal as reincidências se alastram com a voracidade dos
tempos e os descuidos do homem. A todo o momento e por todo lugar as pessoas
cometem os mesmos erros e absurdos que anteriormente lhes trouxeram graves e
pesarosas consequências. Ressoa aquela velha máxima dizendo que nem mesmo o
sofrimento pelo desacerto fez com que a pessoa tomasse juízo e não voltasse a
cometer a mesma falha, o mesmo deslize.
Daí o
sentido vulgar ou comum da reincidência: a repetência de certos atos, o tornar
a fazer as mesmas coisas prejudiciais do passado. O indivíduo volta a errar
mesmo conhecendo as consequências nefastas do seu ato. É neste sentido que
comumente se ouve que alguém tanto apanhou mas não aprendeu; sofreu na pele
todas as agruras do mundo e depois, talvez achando pouco, retornou para
caminhar pela mesma estrada; amargou o fel da penalização e mais tarde buscou
ser penalizado pelo mesmo erro.
Infelizmente,
a reincidência permeia todas as ações humanas, os convívios sociais, as
práticas escusas das instituições, as ações dos partidos políticos e seus
representantes, as decisões das classes de poder, as visões distorcidas dos
governantes. Tantas e quantas vezes, depois de tirar proveitos escusos com atos
de corrupção, e não sofrer qualquer penalização, o representante público continua
metendo sua mão larapia onde não é devido. É a certeza da impunidade que o faz
reincidir.
Verdade é
que a reincidência seculariza-se como a própria cultura de um País. O Brasil,
por exemplo, externamente é reconhecido como aquela nação onde a corrupção
permeia toda a vida política e institucional. E infelizmente pouco ou nada se
faz para afastar tal estigma da conivência com o roubo, a improbidade, a má
gestão do dinheiro público. Aqueles que agem em nome da nação procuram
confirmar que o Brasil não é um país sério, no dizer de De Gaulle, e reincidem
nas práticas que o tornam realmente desrespeitado.
De forma
particular, pessoal, a reincidência é mais verificável através do voto. Terminada
a eleição, a maioria dos eleitos se torna em verdadeiros imprestáveis perante a
opinião pública e os próprios eleitores. E todos xingam, reclamam, esbravejam,
mostram repúdio e indignação, e logo se ouve que nunca mais aquele corrupto
receberá o voto. Mas só até a eleição seguinte, pois novamente será o candidato
escolhido por aquele que o esconjurava. Quer dizer, o eleitor reclama agora e
reincide depois, na hora do voto.
Mas talvez
haja uma explicação para que a sociedade brasileira seja tão reincidente.
Caracterizado como um povo esquecido, que não lembra mais da corrupção política
nem dos políticos corruptos na eleição seguinte, logo faz de conta que apagou
suas mágoas, que o passado morreu e o imprestável do seu candidato é o melhor e
mais honesto do mundo. Porque se esqueceu do ontem acontecido, volta a errar.
Reincide para lamentar depois. E novamente errar, pois esquece tudo muito rapidamente.
Poeta e cronista
blograngel-sertao.blogspot.com
2 comentários:
Nobre Dr. Rangel: As minhas saudações.
Este é um artigo muito bem explicado para quem está sempre necessitando de explicações de grande alcance, em especial, o explicador sendo da área jurídica.
O termo REINCIDÊNCIA foi um dos que mais eu convivi durante os doze meses em que estive estagiando na ALA PSIQUIÁTRICA do HOSPITAL DAS CLINICAS DE SALVADOR, quando cursei Psicanálise Clínica em outra Instituição. Só que, a linguagem médica prefere usar mais a palavra RECIDIVA nos prontuários dos pacientes.
Já na área Juridica e Policial, o uso é quase sempre REINCIDÊNCIA mesmo. Faz-me lembrar dos meus dez anos que cooperei no trabalho do Juizado de Menores em Salvador, e, como chefe de ocorrências, o REINCIDÊNCIA era o termo mais utilizado nos relatos registrados.
Já em termo popular, usamos RECAÍDA por ser um termo compreensível a todos.
E, na política a REINCIDÊNCIA é indiscutivelmente de DOER. Graças a DEUS ainda, pela existência do Poder Judiciário, Ministério Público, Ordem dos Advogados e da Imprensa falada, escrita e televisionada que estão sempre de olhos e ouvidos abertos.
Abraços,
Antonio José de Oliveira - Serrinha-Ba.
Gracias por su visita.
Dios le bendiga!!!
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