A MAIORIDADE LEGAL E A MAIORIDADE NA VIDA
Rangel Alves da Costa*
De repente, os pais percebem que aquele filho que ontem era uma criança carecedora dos cuidados próprios da idade, agora se transformou em homem feito com todas as suas características: gestos, ações, desenvolvimento físico e mental. É neste momento que começam a surgir inúmeras indagações: Os cuidados de hoje deverão ser os mesmos de ontem? Como deverá ser nossa relação daqui por diante? Até onde posso continuar me responsabilizando por suas ações? E assim por diante.
Numa breve lembrança de como ocorriam ontem as etapas de desenvolvimento dos indivíduos, logo se percebe que atualmente as coisas estão muito diferentes. Há quinze ou vinte anos atrás, uma pessoa com 15 anos de idade ainda tinha “rédeas curtas”, ainda estava numa etapa de transição entre a criancice e a adolescência, e por isso mesmo, aliado aos rigores de obediência impostos pelos pais, conhecia seus limites e agia comportamentalmente como se estivesse satisfeita com aquilo que a idade permitia.
Hoje não, é tudo diferente. Um jovem de 15 anos já pensa e age como adulto, já sabe o que quer e faz aquilo que bem entende, principalmente quando os pais são do tipo liberal e acham até bonito que o filho comece a errar logo cedo. A partir dos 15 anos parece não haver mais fases de formação desse rapazinho, pois o lado adulto começa a prevalecer sempre. Aos 16, 17, 18 anos, muitos já casaram ou já possuem filhos. Daí surgir outra indagação: Se os pais sabem que o filho já é maior antes mesmo de alcançar a maioridade legal, aos 18 anos, por que então a questão da maioridade continua causando tantos debates e controvérsias?
A resposta até que poderia ser simples, bastando dizer que o indivíduo só pode praticar todos os atos da vida civil e responder por esses atos, inclusive penalmente, a partir do primeiro segundo do dia em que completa 18 anos. Contudo, a questão não é tão pacífica assim, pois o conceito de maioridade envolve diversos outros fatores, que vão desde as concepções que os pais dão ao tema, a capacidade do menor para realizar determinadas atos do mundo jurídico, até os aspectos referentes à maioridade legal propriamente dita.
O que é, então, maioridade? Como o próprio termo indica, significa ser maior de idade, ou seja, ter completado 18 anos. Em direito, maioridade refere-se à idade em que a pessoa física passa a ser considerada capaz para os atos da vida pública (ou seja, para exercer direitos próprios de adultos, contrair obrigações e ser responsabilizado civil e penalmente por suas ações).
O primeiro aspecto que me vem à mente diz respeito ao fato de que os menores de dezoito anos podem, por exemplo, votar, mas para ser candidato precisa ter 18 anos no dia da posse; não podem tirar uma carteira de motorista, mas podem ter um carro em seu nome; podem praticar infrações e delitos e não receber penas como os adultos, dentre muitos outros exemplos.
Mas é assim mesmo. Menores com idade entre 16 e 18 anos têm o direito de voto garantido pela Constituição Federal; para prestar serviço militar, a maioridade começa aos 17 anos; podem casar com menos de 18 anos, mas só com a autorização dos pais. As leis muitas vezes servem somente para complicar, pois bastaria estabelecer um limite único para a prática dos atos e tudo ficaria resolvido. Mas não. Dizem que a maioridade começa antes dos 18 anos para umas coisas e para outras estabelece que somente pode ser realizadas após a maioridade legal, que é aos 18 anos. Mesmo assim, para dirigir veículos pesados e ambulâncias, por exemplo, o indivíduo tem que ter 21 anos.
Por outro lado, se o menor de dezoito anos cometer um crime ele será tido como inimputável, ou seja, que não pode ser penalizado. Isto porque a lei considera o menor como tendo desenvolvimento mental incompleto, que ainda não entende suficientemente bem o que é o certo e o errado na vida. Ora, as leis muitas vezes são antigas, caducas, não atendem mais às exigências da sociedade. Daí que atualmente quem tem desenvolvimento mental incompleto é aquele que pensa ou acha que o indivíduo com 16 anos não tem pleno discernimento sobre o que está certo ou errado nos atos que pratica.
Voltando à inimputabilidade, se praticar um crime, no máximo o menor passará por duas situações: é conduzido até a delegacia até que os seus pais ou responsáveis vão liberá-lo, após prestarem compromisso e atender a determinadas exigências, ou então será encaminhado para uma instituição de recuperação de menores infratores, ou FEBEM, como muitos costumam chamar. Tudo deve ser sempre em conformidade com o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Isto é o que diz a lei, mas não se pode negar que o jovem de 16 e 17 anos, de qualquer meio social, rico ou pobre, tem hoje amplo conhecimento do mundo e condições de saber se os atos que prática são certos ou errados, se são crimes ou não, como já acentuado acima. Por isso mesmo é que grande número de pessoas defende que o jovem ao completar 16 anos já deverá ser responsabilizado criminalmente, ou seja, já pode ser preso e pagar a pena como outro indivíduo qualquer.
Defendo que o maior de 16 anos possa, sim, ser responsabilizado criminalmente, porém desde que não cumpra sua pena no mesmo lugar onde estão misturados bandidos perigosos, criminosos de todos os tipos. A não ser que ele também tenha matado ou cometido um crime de grandes proporções. Aí terá que pagar pelo que fez no mesmo lugar daqueles que praticaram crimes da mesma gravidade.
De qualquer modo, para efeitos jurídicos, a maioridade legal começa aos 18 anos. Presume-se que é a partir dessa idade que o indivíduo já tem plena consciência dos atos que podem ser praticados, agindo com total liberdade e sabendo distinguir perfeitamente o que é certo e o que errado, o que é legal e ilegal. Por isso mesmo é que muitas vezes ouvimos dizer: “ele já é maior de idade e já pode responder pelos seus atos”, “ele já é maior de idade pra saber o que faz”, “ele já é maior de idade pra decidir o que quer”.
Assim, ao completar 18 anos, o indivíduo poderá praticar todos os atos da vida civil, como vender, comprar, assinar documentos, fazer contratos, etc. Se o que fizer der errado, a culpa recairá somente sobre ele, pois já é maior de idade. Do mesmo modo, nessa idade já pode ser plenamente responsabilizado por todos os crimes e infrações que cometer, ou seja, se praticar atos contrários à lei sofrerá todos os rigores com que esta trata os malfeitores da sociedade.
Para muitos, diante do quadro de violência que há muito vem sendo praticada pelos menores, a redução da maioridade penal dos 18 para os 16 anos seria a única forma de dar um freio nessa situação vergonhosa de impunidade. Ademais, como afirmam, um menor com 16 anos que pode votar para presidente pode muito bem pagar pelos crimes que comete. O que não pode é continuar essa idéia de que o menor deve ser protegido pela lei porque ainda não tem a formação suficiente para saber a extensão dos atos que comete. Ora, vivemos em outros tempos, onde a inocência é coisa rara e que certamente não está mais presente naquele que já tem 14, 15, 16 anos.
Pelo lado do menor, parece ser opinião geral de que todos ansiosamente desejam chegar o momento em que tenham alcançado a maioridade legal. E isto possui uma razão clara de ser. O fato é que não desejam mais que os outros continuem vendo-os como adolescentes, muitas vezes como irresponsáveis; sentem a necessidade de gritar para o mundo “olha, já sou maior, já posso fazer o quero e quando quiser”; outras vezes simplesmente querem dar um “troco” aos pais que insistem em continuar tratando-os como criancinhas e reprimindo todos os seus atos.
Aliás, essa questão que envolve os pais e a maioridade dos filhos, como dito anteriormente, merece algumas considerações. Em primeiro lugar, é preciso perguntar até onde ou quando os pais querem ver seus filhos como crianças que precisam de proteção 24 horas por dia. Em segundo lugar, é necessário saber se os pais acompanham corretamente o desenvolvimento dos seus filhos para saber em que idade de responsabilidade estão. Por último, nunca é demais saber se alguns filhos, mesmo maiores, pretendem deixar de ser crianças.
Responder a tais questionamentos não é tarefa fácil, principalmente porque a maioria dos pais não procura distinguir bem a idade da maioridade dos filhos. Quer dizer, o filho com 19 anos, por exemplo, muitas vezes é tratado pelos pais como se tivesse 10 anos, precisando, portanto, de auxílio para praticar seus atos. Do mesmo modo, têm filhos já com 25 anos que não fazem nada, não assinam nada, se não for com a permissão dos pais. Mas tudo isso é uma questão de berço, de forma de criação, que nenhuma lei jamais conseguirá superar.
Portanto, a maioridade legal se dá aos 18 anos, mas isso é uma questão de ponto de vista, pois existem maioridades e maioridades, como tivemos a oportunidade de analisar.
Advogado e poeta
e-mail: rangel_adv1@hotmail.com
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