Rangel Alves da Costa*
Que se tenha, de antemão, que o presente
texto não objetiva justificar a violência do homem com relação à mulher, negar
os primados jurídicos e penais da Lei Maria da Penha nem afirmar que a mulher
deveria sofrer as mesmas reprimendas quando age com agressividade perante o seu
companheiro.
Do mesmo modo, não é esboço de viés machista,
defendendo a primazia da ação do homem perante a mulher, também não se presta a
redefinir conceitos de relacionamentos amorosos ou conjugais nem de patamares
de violências e agressividades. Ainda que necessariamente aborde tais aspectos,
o objetivo maior é apontar a realidade que está por trás da lei e o que ela
passou a permitir em seu nome.
Diante de tais pressupostos, o que se pretende
é principalmente mostrar que a lei, na sua desenfreada visualização do homem
como agressor e marginal e cega proteção à mulher, ou vitimização desta e
penalização daquele, acaba agindo apenas na parte mais visível e sensacionalista
de cada caso. E onde a mulher é sempre tida como vítima, deixando de lado um
problema ainda mais grave: as circunstâncias que levam a situações de
agressividade.
Mas tais circunstâncias sob a ótica da
realidade, e não de meros testemunhos da suposta vítima, como constatado na
maioria das ocorrências prestadas nas delegacias especializadas de proteção à
mulher. A prevalência da realidade, do fato em si, certamente transmudaria em
muito as situações rotineiramente noticiadas, onde basta que a mulher informe -
maldosamente ou não - que foi agredida, e o homem já se torna “enquadrado”.
Tudo por culpa da lei, que no afã de
respostas imediatas, praticamente expurgou do seu procedimento os princípios da
verdade real, do contraditório e da ampla defesa. Além de ser inconstitucional,
pois promulgada em desobediência ao primado constitucional da igualdade entre o
homem e a mulher, a lei, antes de proteger a mulher vítima de agressão,
estabelece a palavra de uma só parte como suporte suficiente para a
culpabilização. E nem de joelhos a verdade do homem se sobreporá ao que seja
noticiado pela mulher.
Diante da lei e da palavra da mulher, o homem
praticamente não possui defesa, não tem mais saída. Ao menos perante a
autoridade policial, que vai mandar prendê-lo imediatamente, ouvi-lo para instaurar
um inquérito ou, e também, requerer judicialmente uma medida protetiva de
urgência, no sentido de afastar de vez o suposto agressor da presença da
vítima. Em juízo a situação piora ainda, pois a palavra da mulher é sempre tida
como prova incontestável.
Contudo, surge um problema, ou diversos
problemas. E se a mulher, então suposta vítima, não tiver sofrido agressão
alguma e só prestou queixa para prejudicar ou se vingar do seu companheiro,
namorado ou esposo? E se foi a própria mulher que provocou a situação, que tudo
fez para que o homem agisse com violência? E por que numa discussão de casal
que acaba chegando a vias de fato, somente a mulher é vítima? Qual o parâmetro
para se saber se a mulher foi agredida porque agiu premeditadamente ou se
realmente foi submetida às atrocidades do outro?
Como observado, são muitas questões a serem
respondidas, mas as respostas que se tem nem de longe correspondem ao problema
maior: diante das diversas circunstâncias, a Lei Maria da Penha é sempre justa?
Para ser justa teria de ser mais isenta, mais investigativa e menos
penalizadora. Ora, situações existem onde a mulher age premeditadamente para
prejudicar o homem, para colocá-lo em armadilha, tudo fazendo para que este a
ameace ou pratique alguma agressão.
Por maiores que sejam as críticas que possam
recair, mas será preciso dizer que não são raras as situações onde o homem,
diante da lei possuída pela mulher como arma, se torna escravizado, subjugado,
submetido, achincalhado. Acreditem: a mulher bate na cara do marido; chama-o de
viado safado, de corno conformado, de ladrão e o escambou, e ainda por cima diz
que se ele for macho ao menos toque nela. E muitas vezes o homem suporta tudo
calado, amedrontado, pois sabedor do que ela é capaz de fazer.
E ela faz. Sai correndo e chega à delegacia
chorando, dizendo que foi agredida. Como a palavra dela tem quase força de
sentença, então ele se vê sem saída. Em casos assim, mais costumeiros do que se
imagina, a lei simplesmente penaliza sem dó nem piedade. Contudo, como pisado
todo verme se revirava, o pior pode acontecer depois, vez que o injustamente
condenado cobrará com moeda de sangue o mal que lhe foi feito pela falsa
vítima e pela justiça.
Mas não significa, logicamente, que a mulher
sempre provoque a injusta agressão. Os dados acerca do crescimento da violência
do homem contra a mulher não podem ser negados. Como parte mais frágil, ela
precisa ser protegida mesmo, e de forma diferenciada. Entretanto, a polícia
deveria investigar melhor cada situação para não incorrer no risco de que toda
palavra de uma mulher ciumenta ou maldosa seja uma sentença condenatória.
Em muitos casos, o polo dos agressores deve
ser invertido, eis que nem todo homem é bicho e nem toda mulher é vítima. Basta
fugir do discurso fácil de vitimização e ter coragem para constatar.
Poeta e cronista
blograngel-sertao.blogspot.com
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