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terça-feira, 25 de março de 2014

NEM TODO HOMEM É BICHO. NEM TODA MULHER É VÍTIMA


Rangel Alves da Costa*


Que se tenha, de antemão, que o presente texto não objetiva justificar a violência do homem com relação à mulher, negar os primados jurídicos e penais da Lei Maria da Penha nem afirmar que a mulher deveria sofrer as mesmas reprimendas quando age com agressividade perante o seu companheiro.
Do mesmo modo, não é esboço de viés machista, defendendo a primazia da ação do homem perante a mulher, também não se presta a redefinir conceitos de relacionamentos amorosos ou conjugais nem de patamares de violências e agressividades. Ainda que necessariamente aborde tais aspectos, o objetivo maior é apontar a realidade que está por trás da lei e o que ela passou a permitir em seu nome.
Diante de tais pressupostos, o que se pretende é principalmente mostrar que a lei, na sua desenfreada visualização do homem como agressor e marginal e cega proteção à mulher, ou vitimização desta e penalização daquele, acaba agindo apenas na parte mais visível e sensacionalista de cada caso. E onde a mulher é sempre tida como vítima, deixando de lado um problema ainda mais grave: as circunstâncias que levam a situações de agressividade.
Mas tais circunstâncias sob a ótica da realidade, e não de meros testemunhos da suposta vítima, como constatado na maioria das ocorrências prestadas nas delegacias especializadas de proteção à mulher. A prevalência da realidade, do fato em si, certamente transmudaria em muito as situações rotineiramente noticiadas, onde basta que a mulher informe - maldosamente ou não - que foi agredida, e o homem já se torna “enquadrado”.
Tudo por culpa da lei, que no afã de respostas imediatas, praticamente expurgou do seu procedimento os princípios da verdade real, do contraditório e da ampla defesa. Além de ser inconstitucional, pois promulgada em desobediência ao primado constitucional da igualdade entre o homem e a mulher, a lei, antes de proteger a mulher vítima de agressão, estabelece a palavra de uma só parte como suporte suficiente para a culpabilização. E nem de joelhos a verdade do homem se sobreporá ao que seja noticiado pela mulher.
Diante da lei e da palavra da mulher, o homem praticamente não possui defesa, não tem mais saída. Ao menos perante a autoridade policial, que vai mandar prendê-lo imediatamente, ouvi-lo para instaurar um inquérito ou, e também, requerer judicialmente uma medida protetiva de urgência, no sentido de afastar de vez o suposto agressor da presença da vítima. Em juízo a situação piora ainda, pois a palavra da mulher é sempre tida como prova incontestável.
Contudo, surge um problema, ou diversos problemas. E se a mulher, então suposta vítima, não tiver sofrido agressão alguma e só prestou queixa para prejudicar ou se vingar do seu companheiro, namorado ou esposo? E se foi a própria mulher que provocou a situação, que tudo fez para que o homem agisse com violência? E por que numa discussão de casal que acaba chegando a vias de fato, somente a mulher é vítima? Qual o parâmetro para se saber se a mulher foi agredida porque agiu premeditadamente ou se realmente foi submetida às atrocidades do outro?
Como observado, são muitas questões a serem respondidas, mas as respostas que se tem nem de longe correspondem ao problema maior: diante das diversas circunstâncias, a Lei Maria da Penha é sempre justa? Para ser justa teria de ser mais isenta, mais investigativa e menos penalizadora. Ora, situações existem onde a mulher age premeditadamente para prejudicar o homem, para colocá-lo em armadilha, tudo fazendo para que este a ameace ou pratique alguma agressão.
Por maiores que sejam as críticas que possam recair, mas será preciso dizer que não são raras as situações onde o homem, diante da lei possuída pela mulher como arma, se torna escravizado, subjugado, submetido, achincalhado. Acreditem: a mulher bate na cara do marido; chama-o de viado safado, de corno conformado, de ladrão e o escambou, e ainda por cima diz que se ele for macho ao menos toque nela. E muitas vezes o homem suporta tudo calado, amedrontado, pois sabedor do que ela é capaz de fazer.
E ela faz. Sai correndo e chega à delegacia chorando, dizendo que foi agredida. Como a palavra dela tem quase força de sentença, então ele se vê sem saída. Em casos assim, mais costumeiros do que se imagina, a lei simplesmente penaliza sem dó nem piedade. Contudo, como pisado todo verme se revirava, o pior pode acontecer depois, vez que o injustamente condenado cobrará com moeda de sangue o mal que lhe foi feito pela falsa vítima  e pela justiça.
Mas não significa, logicamente, que a mulher sempre provoque a injusta agressão. Os dados acerca do crescimento da violência do homem contra a mulher não podem ser negados. Como parte mais frágil, ela precisa ser protegida mesmo, e de forma diferenciada. Entretanto, a polícia deveria investigar melhor cada situação para não incorrer no risco de que toda palavra de uma mulher ciumenta ou maldosa seja uma sentença condenatória.
Em muitos casos, o polo dos agressores deve ser invertido, eis que nem todo homem é bicho e nem toda mulher é vítima. Basta fugir do discurso fácil de vitimização e ter coragem para constatar.


Poeta e cronista
blograngel-sertao.blogspot.com   

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