Rangel Alves da Costa*
Um renomado jurista já dizia que o direito da
parte ajustada ao preceito da lei é o verdadeiro diamante da Justiça. E assim
porque sempre se espera que o julgador amolde o pleito ao contexto da norma
legal que o acolhe, sem mais nem menos, aplicando, tão somente o direito.
Por sua vez, diante da realidade atual da
justiça brasileira, outro estudioso afirmou que desde muito a lei perdeu seu
caráter de necessária aplicabilidade diante do caso concreto, vez que é o
próprio julgador que a interpreta como bem entender e acaba transformando o
julgamento numa decisão pessoal.
E acrescentou que tanto faz que a lei deixe
induvidosa sua pretensão, afirme com clareza o direito nela contido, que ainda
assim a mesma pode ser reinterpretada e, com isto, perder sua eficácia de
aplicabilidade diante do caso posto em julgamento. E assim acontece por um só
motivo: o juiz está legislando na hora de julgar, está criando lei, está
revogando normas legais, está desvirtuando o próprio direito.
Por outras palavras, aos olhos do julgador a
lei, quando muito, possui a serventia apenas de norteamento. Desse modo, tanto
faz que a lei preveja claramente uma proibição ou a prática de determinado ato,
ou tanto faz que a norma legal diga claramente que a pretensão de uma parte é
justa, que seu pleito deve ser julgado favoravelmente, se o julgador não
pretender que assim seja.
Quem milita na área jurídica sabe muito bem
que grande parte dos julgamentos desde muito se tornaram em decisões pessoais
dos magistrados. E, por isso mesmo, premeditadamente injustas. Logicamente que não todos, mas alguns julgam
não diante do caso concreto e em consonância com o tratamento legal do qual é
dependente, mas simplesmente pela percepção da realidade fática que abraçam.
Então o mundo jurídico, o direito, a lei, o justo e a sua medida, tudo acaba
por água abaixo.
É difícil que leigos e pleiteantes
compreendam e aceitem as decisões judiciais, e com razão. Muita gente procura
um escritório advocatício e, após relatar o caso a ser resolvido, logo procura
saber o que pode ser feito em sua defesa. Então o advogado adequa a pretensão às
normas legais e diz qual caminho deve ser percorrido até que seu direito seja
reconhecido por decisão judicial.
E explica mais. Diz ao cliente que seu
direito é bom, pois acolhido por tais e tais leis e que, portanto, sua vitória
está praticamente garantida. Mas praticamente como, se o meu direito é
garantido por lei, perguntará o cliente, apreensivo. E então surge a hora mais
difícil para o advogado, que é o momento de dizer que mesmo o melhor direito do
mundo pode não ser reconhecido como tal pelo magistrado.
Dificilmente um causídico vai ficar horas e
horas esmiuçando o porquê de assim acontecer. Mas é fácil compreender. Porém,
muito difícil de aceitar, como, aliás, não aceito. E não aceito por razões que
são das raízes do próprio direito, da normatização das relações pessoais e
patrimoniais, do conceito de justiça e da seguinte máxima: A lei clara não deve
ser turvada para, após o engodo, avistar no lodo outro direito!
Ora, o próprio direito prevê muitas formas de
interpretação da norma legal, da lei, mas todas sempre procurando alcançar o
melhor espírito da mesma. Quer dizer, uma lei pode ser interpretada, por
exemplo, de modo a não conceber qualquer entendimento além do que está escrito.
Ou pode ser interpretada de modo a suprir o que não está suficientemente claro
nas suas letras. Busca-se, na exegese, o verdadeiro alcance da norma. Mas nunca
para ser transformada ao bel-prazer de um julgador.
E o que vem acontecendo é isso: o juiz não
julga diante da lei, mas como quer. Existe na magistratura e muito recorrente
em sentenças judiciais um princípio denominado livre convencimento do juiz.
Segundo tal primado, o juiz pode dar a valorização que quiser às provas e ser
guiado apenas pelo seu senso de julgador para tomar decisões. Quer dizer, o
processo é julgado pela consciência do juiz. E a lei, para que existe a lei?
Fato é que o livre convencimento nem sempre
produz um julgamento justo, que realmente esteja em consonância com a lei e a
justiça. E assim porque magistrados existem que são influenciados ou se deixam
influenciar, são corrompidos, tendenciosos, decidem segundo interesses os mais
diversos e escusos. Por isso mesmo que determinados julgamentos acabam sendo um
jogo de cartas marcadas e desfavoráveis àqueles com direito tão claro quanto luz
solar. Mas acabam sendo ofuscados pelo julgador.
Por isso mesmo defendo a legalização da lei,
ou seja, que a lei volte a ser respeitada, que sua letra norteie os
julgamentos, que não sirva apenas de um desuso dentro de um velho código.
Legalizar a lei significa aplicar, com coerência e justiça, o que nela se
contém. Legalizar a lei significa obrigar que o magistrado julgue com base nos
preceitos legais, de acordo com a norma. E somente a lei para dizer qual
decisão tomar para se fazer justiça.
Do contrário, sequer as leis precisariam ser
codificadas nem os estudantes e advogados tanto se debaterem no seu estudo.
Bastaria procurar entender a cabeça de cada juiz. Ou o que fazer para
interferir no seu livre convencimento. E muitos advogados sabem.
Poeta e cronista
blograngel-sertao.blogspot.com
2 comentários:
A MAIS PURA VERDADE SOBRE A NOSSA REALIDADE. PARABÉNS.
A MAIS PURA VERDADE SOBRE A NOSSA REALIDADE. PARABÉNS.
Postar um comentário