*Rangel Alves da
Costa
A
concentração fundiária, ou seja, dos grandes latifúndios nas mãos de uns poucos
senhores, sempre foi característica marcante no Brasil. Desde as capitanias
hereditárias que a desigualdade na divisão das terras apontava a exclusão
daqueles que delas necessitavam para o plantio e a sobrevivência. Em tal
processo, o homem da terra sempre foi colocado à margem da fruição do seu
próprio chão, pois servindo apenas como objeto de exploração.
Os
camponeses sempre enfrentaram o latifúndio e se opuseram ao Estado que, a seu
ver, representa a classe dominante. Assim, a resistência camponesa manifesta-se
em diversas ações que sustentam formas distintas e se modificam em seu
movimento. A luta agrária nasceu do impulso de uma necessidade premente, porém
só foi impulsionada quando movimentos sociais se organizaram em socorro
daqueles desfavorecidos.
Desde os
meados do século XX que novas feições e novas formas de organização foram
criadas na luta pela terra e na luta pela reforma agrária, principalmente em
torno das ligas camponesas, das diferentes formas de associações e os
sindicatos dos trabalhadores rurais. Em todo o país, diversos conflitos e
eventos foram testemunhos da organização camponesa na sua intensa luta pela
direito ao chão, ao plantio, à sobrevivência.
As lutas
dos pequenos proprietários, dos arrendatários e posseiros para resistirem na
terra, juntamente com as lutas dos trabalhadores assalariados e sindicalistas,
devolveram o processo de organização política do campesinato. Crescia a luta
pela reforma agrária e diversas frentes e atores começaram a ter participação
mais ativa no processo de oposição à concentração fundiária.
Foi uma
junção de fatores que permitiu que a classe desprovida de meios de produção
aumentasse os reclamos sobre seus direitos. A concentração fundiária,
caracterizada pela posse da terra nas mãos de um pequeno número de pessoas, foi
causando irresignação naquela maioria excluída dos meios de produção. Verdade é
que esta estrutura fundiária se consolidou sob interesses da elite fundiária e
com a conivência do próprio Estado. Este possui um histórico de subserviência
às elites burguesas.
As lutas
pela terra, desenvolvidas e organizadas através dos movimentos sociais no campo
brasileiro são lutas históricas. Contudo, o fortalecimento e a visibilidade
pública destas lutas acabaram recaindo num ator principal - o MST. O Movimento
surge da força política da classe trabalhadora em oposição e resistência às
políticas agrícolas desde os governos militares. Os trabalhadores se organizaram
nesta e noutras siglas e passaram a lutar contra o processo de desenvolvimento
do capitalismo no campo.
A partir
da década de 90 os movimentos começaram a ocupar as terras devolutas e
improdutivas de particulares que não eram legítimos proprietários e da União,
denominadas de latifúndios. Depois também todo tipo de grande propriedade. Contudo,
foram as formas de ocupação que emergiram os conflitos entre as classes
envolvidas: trabalhadores sem terra e latifundiários. Esta última geralmente
amparada pelo braço estatal representado pela polícia, principalmente nos
processos de reintegração de posse das áreas ocupadas.
Começaria,
então, uma luta sangrenta, voraz, sem fim. O MST invadia com violência e os
proprietários regiam à altura do ataque, deixando um rastro de sangue sobre a
terra, numa violência descomunal. Nas invasões mais pacíficas, casas e
plantações eram incendiadas, rebanhos mortos, propriedades devastadas. Depois
disso, os invasores se instalavam no seu interior ou nas margens das estradas,
armados até os dentes, sempre prontos para os revides dos proprietários.
A maioria
dos doutrinadores acerca da questão agrária passou a defender as ações do MST,
justificando suas ações, ainda que de extremada violência, como necessária. E
afirmava que era uma classe trabalhadora enfrentando, a um só tempo, o poder e
agressividade latifundiária e a máquina estatal, vez que o aparelho do Estado
estava, quase sempre, a serviço da classe dominante.
Contudo,
há os que, pautando-se na legalidade, defenderam o justo direito de defesa dos
proprietários. Pregavam ainda que, diferente do que sempre se afirma, nem todas
as terras de latifúndios eram improdutivas nem seus proprietários deixavam de
observar o uso social da propriedade. Ademais, havia um direito constitucional
de propriedade a ser respeito. E desse direito deriva todo um aparato jurídico
de proteção à propriedade. E um desses direitos expressa o poder de revidar
injusta agressão.
Contudo,
há de se observar que a violência praticada pelo MST possui uma amplitude ainda
maior. Os ocupantes ou assentados nunca se contentaram com o obtido nem com a
desapropriação. Verdade é que, mesmo já assentados durante muito tempo, ainda
assim continuaram praticando atos de violência contra pessoas, meios de
transportes, instituições públicas e privadas. Neste sentido, foram inúmeros os
saques, os furtos e roubos, as depredações, o porte ilegal de armas.
Os ânimos
refrearam, até mesmo por que não há mais um grande número de propriedades a
serem invadidas, mas as ações perpetradas ainda refletem o modus operandi costumeiro. Ou seja, violência e mais violência.
Escritor
blograngel-sertao.blogspot.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário