Rangel Alves da Costa*
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
- LDB (Lei nº 9394/96) recomenda às Escolas de Ensino Fundamental, em seu
artigo 24 que: “V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes
critérios: a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com
prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados
ao longo do período sobre os de eventuais provas finais...”.
Como bem indica a recomendação, a avaliação
deve se voltar apenas para o que foi ensinado, como consequência do previsto no
currículo. Neste sentido, a avaliação fica numa camisa de força, vez que outros
saberes dificilmente se tornam objeto de avaliação. E não se pode delimitar o
poder de entendimento do aluno nem exigir que o mesmo se vincule ao que foi
ensinado.
Considerando que a educação na sociedade
atual exige muito mais que meros conteúdos curriculares, pois lança olhar
constante perante toda realidade histórico e social, certamente que os
ensinamentos neste sentido também deveriam ser avaliados. Contudo, se o que se
avalia é o que foi ensinado, o que foi discutido infelizmente perde sua razão
avaliativa.
Por todo exposto, tem-se que atualmente a
função da avaliação se resume em quantificar os saberes, e de forma errônea,
pois não se volta para as discussões ou debates que devem permear a nova
realidade educacional.
Qualquer avaliação possui um resultado apenas
transitório, superficial. Assim porque a avaliação é processo que não permite
um resultado fiel da pessoa avaliada. Não é uma prova ou um teste, aplicado em
determinado dia, que vá dizer se o aluno adquiriu, ou não, conhecimento
suficiente.
Do mesmo modo, creio que o educador deve ter
habilidade suficiente para buscar outros modos de avaliação. Enquanto mediador,
ele conhece muito bem seu grupo de alunos, sabe quais os mais interessados,
participativos, indagadores, que realmente se preocupam com os temas
desenvolvidos. Assim, a avaliação quantitativa seria apenas a parcela menos
importante para conhecer a aprendizagem dos alunos. Outros aspectos
participativos se tornam muito mais esclarecedores.
Na verdade, a escola ainda não construiu um
entendimento lógico acerca da concepção entre educação e avaliação. Os estudos
demonstram a necessidade de adoção de outros mecanismos de avaliação e estes
baseados numa nova realidade educacional que haverá de surgir: a educação como
libertação, de forma a ensinar aos alunos os caminhos de seu próprio
conhecimento e de sua realização pessoal e profissional.
Ainda que instrumento precário de
conhecimento do saber do outro, a avaliação deve objetivar o entendimento
crítico do aluno. Por outras palavras, não se pode avaliar o aluno pelo que o
avaliador deseja que ele corresponda. Desse modo, sempre será necessário uma
leitura nas entrelinhas ou a percepção do conhecimento do aluno através de
outras perspectivas.
Ainda que um tema a ser avaliado não
possibilite conclusões próprias, ainda assim o aluno poderá expor seu
conhecimento próprio acerca daquela realidade. Reconstruindo o fato ou fazendo
intermediação com realidades vivenciadas, possibilita com que o avaliado vá até
além do desejado como resposta para alcançar uma concepção bem mais ampla sobre
determinada realidade.
Tais aspectos, contudo, devem sair do âmbito
das boas intencionalidades para alcançar feições de praticidade. Não adianta
pensar em novas formas de avaliação sem
antes modificar a forma de ensino, os conteúdos e os tradicionalismos
que ainda envolvem o processo ensino-aprendizagem. Mudanças na concepção de
ensino certamente implicarão mudanças no processo de avaliação. Chega de apenas
dizer que o aluno acertou ou errou. O erro talvez esteja na concepção ou visão
de mundo do avaliador.
Poeta e cronista
blograngel-sertao.blogspot.com
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